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Tocantins

Fazenda prorroga prazo de adesão ao REFIS

Portaria SEFAZ 317/2018

Esta Portaria prorroga até o dia 30-4-2018, o prazo para confirmação do parcelamento de débitos com as medidas incentivadoras previstas na Lei 3.346, de 4-1-2018.

17/04/2018 10:24:01

PORTARIA 317 SEFAZ, DE 12-4-2018
(DO-TO DE 16-4-2018)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda prorroga prazo de adesão ao REFIS
Esta Portaria prorroga até o dia 30-4-2018, o prazo para confirmação do parcelamento de débitos com as medidas incentivadoras previstas na Lei 3.346, de 4-1-2018.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 16, §2º, da Lei nº 3.151, de 23 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de abril de 2018, o prazo para confirmação do parcelamento de débitos com as medidas incentivadoras previstas na Lei nº 3.346, de 04 de janeiro de 2018.
§1º O disposto neste artigo alcança o contribuinte que:
I - efetuou pagamento da primeira parcela até o dia 12/03/2018.
II - é vedada a confirmação do parcelamento se o contribuinte não obedeceu ao disposto no inciso I.
§2º O contribuinte interessado em concluir a negociação indicada acima deve se dirigir à Diretoria da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) localizada no prédio da Secretaria da Fazenda, na Praça dos Girassóis, em Palmas. Os demais contribuintes devem se dirigir à repartição fazendária onde iniciaram o atendimento.
§3º O atendimento ocorre em dias úteis durante o horário de expediente das respectivas repartições fazendárias (Agência de Atendimento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRO DE CASTRO SILVA
Secretário de Fazenda

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