Distrito Federal
utilize um requerimento por estabelecimento (CF/DF ou CNPJ) | ANTES DE PREENCHER, LEIA E COMPREENDA A INTRUÇÃO NORMATIVA SUREC Nº SEF 16/2017 E AS ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO | Assunto: "Comunicados/Notificações/Auto de Infração" e tipo de atendimento "Correção de recolhimento de ICMS/ISS/Fundos - Instrução Normativa nº 16/2017" |
CONTRIBUINTE SOLICITANTE (*) |
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CNPJ (*) | CF/DF (*) | E-MAIL DO CONTRIBUINTE (*) |
Te l e f o n e | Celular | E-MAIL DO RESP. ESCRITA FISCAL (*) |
1. ALTERAÇÃO DECORRENTE DE CÓDIGOS DE RECEITA E/OU PERÍODO DE REFERÊNCIA INFORMADOS INCORRETAMENTE NO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO. | |||||||
Seq.
| Débito a cancelar/alterar (*) | Dados do Pagamento (*) | DE | PA R A | |||
Dados originais (*) | Alteração solicitada (*) | ||||||
Nº da CDA (Se houver) | Data | Valor (R$) | Código de receita | Mês/ano Ref | Código de receita | Mês/ano Ref | |
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2. ALTERAÇÃO DO CPF/CNPJ/CFDF INDICADOS INCORRETAMENTE NO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO. | |||||
Seq.
| Débito a cancelar/alterar (*) | DE | PARA | ||
Dados do Pagamento (*) | Alteração solicitada (*) | ||||
1 | Nº da CDA (Se houver) | Data | Valor (R$) | CPF/CNPJ/CFDF | CPF/CNPJ/CFDF |
2 |
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IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR |
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Nome/Razão Social | CPF/CNPJ |
Seq. | CÓDIGO/DESCRIÇÃO | O R I E N TA Ç Ã O |
1 | 1320 - ICMS - FEIRAS E EVENTOS | O recolhimento deve utilizar o código 1317. |
2 | 1422 - ICMS - TRANSPORTE | O contribuinte INSCRITO no CF/DF como TRANSPORTADOR que prestar serviço de transporte deve utilizar o código 1317. A prestação de serviço de transporte por prestador NÃO INSCRITO no CF/DF deve utilizar o código 1568. (Vide art. 9º-A da Portaria SEF 210/06) |
3 | 1430 - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA | O recolhimento deve utilizar o código 1317. |
4 | 1449 - ICMS - COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS | O recolhimento deve utilizar o código 1317. |
5 | 1549 - ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | O recolhimento deve utilizar o código 1317, em razão de o diferencial de alíquota compor o imposto normal na declaração via LFE. |
6 | 1552 - ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - SIMPLES NACIONAL | O recolhimento deve utilizar o código 1317, em razão de o diferencial de alíquota compor o imposto normal na declaração via LFE. |
7 | 1569 - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FRETE | O recolhimento deve utilizar o código 1568. (Vide art. 9-A da Portaria SEF 210/06). |
8 | 1572 - ICMS - MERCADORIAS A VENDER NO DF | O recolhimento deve utilizar o código 1317. |
9 | 1574 - ICMS - SAÍDA DE GRÃOS | O recolhimento deve utilizar o código 1317. |
10 | 1643 - ICMS - DISTRIBUIÇÃO GLP | O recolhimento deve utilizar o código 1317. |
11 | 1710 - ISS - SHOWS E EVENTOS | O recolhimento deve utilizar o código 1708, quanto à operação própria, e 1732 quando se tratar da prestação por terceiro. |
12 | 1733 - ISS - RETENÇÃO POR RESPONSÁVEL - CONDOMÍNIOS | O recolhimento deve utilizar o código 1732. |
13 | 1775 - ISS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | O recolhimento deve utilizar o código 1732. |
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