Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.486 SF, DE 19-12-2003
(DO-MG DE 20-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFEMG
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de competência
que lhe é atribuída pelo § 3º do artigo 224 da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975, e tendo em vista o disposto no § 4º
do referido artigo RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG)
para o exercício de 2004 será de R$ 1,4461 (um real, quatro mil
e quatrocentos e sessenta e um décimos de milésimos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua pulicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado
de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade