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Rio Grande do Sul

Estado altera o Programa COMPENSA-RS

Decreto 55032/2018

20/04/2018 09:29:10

DECRETO 54.032, DE 19-4-2018
(DO-RS DE 20-4-2018)

DÉBITO FISCAL - Compensação

Estado altera o Programa COMPENSA-RS 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros, prevista na Lei nº 15.038, de 16 de novembro de 2017, como segue:
I - o art. 12, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Havendo a adesão ao Programa no período de 2 de maio a 2 de agosto de 2018, os créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS, declarados em guia informativa, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, terão os juros reduzidos em:
...
II - fica alterado o art. 21, com a redação conferida pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 53.996, de 3 de abril de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos arts. 12 e 13, cuja vigência inicia em
2 de maio de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado

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