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Rondônia

Receita do Estado dispõe sobre o preenchimento da NF-e

Instrução Normativa CRE 15/2018

Esta Instrução Normativa estabelece orientações acerca do preenchimento de Notas Fiscais Eletrônicas destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim.

20/04/2018 10:58:54

INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 CRE, DE 4-4-2018
(DO-RO DE 18-4-2018)

NF-E - Preenchimento

Receita do Estado dispõe sobre o preenchimento da NF-e
Esta Instrução Normativa estabelece orientações acerca do preenchimento de Notas Fiscais Eletrônicas destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim,
DETERMINA
Art. 1º. As operações que tiverem como destino a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim e que forem desoneradas do ICMS devem ter o preenchimento das Notas Fiscais Eletrônicas conforme estabelecido no anexo único desta Instrução Normativa.
Art. 2º. Os valores utilizados nesta instrução normativa são meramente ilustrativos, devendo o remetente utilizar os dados da operação efetivamente realizada.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de abril de 2018.
ANEXO ÚNICO
Instruções de preenchimento de campos específi cos das Notas Fiscais Eletrônicas com desoneração de ICMS em operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim
A informação da desoneração do ICMS está prevista para os seguintes grupos de CST:
- ICMS20 - CST 20: Redução de base de cálculo
- ICMS30 - CST 30: Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST
- ICMS40 - CST 40,41, 50: Isenta, Não tributada ou Suspensão
- ICMS70 - CST 70: Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
- ICMS90 - CST 90: Outros
Os exemplos de preenchimento tomam como base a seguinte operação hipotética:
Grupo de CST = “40”
UF do remetente: MG (alíquota interestadual de 7%)
Valor bruto do produto sem descontos: R$ 1.000,00
Desconto comercial: R$ 100,00
Outros Descontos (exceto desconto de ICMS): R$ 100,00
Base de Cálculo do ICMS para fi ns de cálculo do abatimento: R$ 800,00 (R$ 1.000,00 - R$ 100,00 - R$ 100,00)
Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre R$ 800,00)
Valor total da Nota: R$ 744,00 (R$ 1.000,00 - R$ 200,00 - R$ 56,00)
1) Grupo do Detalhamento de Produtos e Serviços
1.1 Informar no campo “Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços” o valor do produto sem a desoneração do ICMS.
Exemplo de XML:
<vProd>1000.00</vProd>
1.2. Informar no campo “Valor do Desconto” o valor dos descontos comerciais incondicionais, exceto o desconto de ICMS.
Exemplo de XML:
<vDesc>200.00</vDesc>
2) Grupo de Tributação do ICMS
2.1 Preencher o grupo de tributação do ICMS 40
Origem da Mercadoria: “0” (“nacional”)
CST: “40” (“isenta”)
Valor do ICMS (tag “vICMSDeson”): informar o valor do ICMS que foi abatido na operação.
Motivo da desoneração do ICMS: “7” (“SUFRAMA”)
Exemplo de XML:
<ICMS40>
<orig>0</orig>
<CST>40</CST>
<vICMSDeson>56.00</vICMSDeson>
<motDesICMS>7</motDesICMS>
</ICMS40>
3) Grupo de Tributação do PIS
Preencher o grupo de tributação do PIS não tributado
CST: 06 - Operação Tributável (alíquota zero)
Exemplo de XML:
<PISNT>
<CST>06</CST>
<PISNT>
4) Grupo de Tributação da COFINS
Preencher o grupo de tributação da COFINS não tributada
CST: 06 - Operação Tributável (alíquota zero)
Exemplo de XML:
<COFINSNT>
<CST>06</CST>
</COFINSNT>
5) Grupo de Valores Totais da NF-e
Valor Total do ICMS:
<ICMSTot>
<vBC>0.00</vBC>
<vICMS>0.00</vICMS>
<vICMSDeson>56.00</vICMSDeson>
<vBCST>0.00</vBCST>
<vST>0.00</vST>
<vProd>1000.00</vProd>
<vFrete>0.00</vFrete>
<vSeg>0.00</vSeg>
<vDesc>200.00</vDesc>
<vII>0.00</vII>
<vIPI>0.00</vIPI>
<vPIS>0.00</vPIS>
<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
<vOutro>0.00</vOutro>
<vNF>744.00</vNF>
</ICMSTot>
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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