Minas Gerais
CONVÊNIO
ICMS 109, DE 17-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)
ICMS
EMBALAGEM
Base de Cálculo
Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por fabricantes de embalagens.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª
Reunião Ordinária, realizada em Joinville-SC, no dia 12 de dezembro
de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a
reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas
realizadas por estabelecimentos fabricantes de embalagens destinadas a contribuintes
do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).
Parágrafo único – Não se exigirá o estorno
proporcional do crédito do ICMS relativo às matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem empregados na fabricação
das mercadorias objeto das saídas contempladas com redução
da base de cálculo.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade