Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  LEGISLAÇÃO COMERCIAL
  COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS 
  Mercados de Títulos
  ou Contratos de Investimento Coletivo
A 
  Medida Provisória 1.742-13, de 13-1-99, publicada na página 9 do DO-U, 
  Seção 1, de 14-1-99, em substituição à Medida Provisória 
  1.742-12, de 14-12-98 (Informativo 50/98), reedita as normas que incluem, dentre 
  os valores mobiliários sujeitos às normas da Comissão de Valores 
  Mobiliários (CVM), os títulos ou contratos de investimento coletivo, 
  que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, 
  inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos 
  advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, quando ofertados 
  publicamente. 
  O referido ato alterou as alíneas b e g do inciso 
  I e o inciso II do artigo 9º e acrescentou o inciso VI ao artigo 15 da 
  Lei 6.385, de 7-12-76 (Informativo 51/76). 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade