Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 116, DE 12-12-2003
(DO-U DE 17-12-2003)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Internet
Prorroga, até 31-12-2004, a autorização dada aos Estados e ao Distrito Federal, para redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet, prevista no Convênio ICMS 78/2001 (Informativo 29/2003, em Remissão).
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 112ª
Reunião Ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro
de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 31 de dezembro
de 2004 as disposições contidas no Convênio ICMS 78/2001,
de 6 de janeiro de 2001.
Cláusula segunda – Fica o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado
a não aplicar as disposições deste Convênio.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data
da publicação de sua ratificação nacional, produzindo
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.
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