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Ato Declaratório COSIT 31/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
ACORDOS INTERNACIONAIS
Republicação, no D. Oficial, do Ato Declaratório 31 COSIT, de 10-9-98

O Ato Declaratório 31 COSIT, de 10-9-98 (Informativo 37/98), que relaciona os países que assinaram Acordos Internacionais com o Brasil para evitar a dupla tributação, foi republicado na página 49 do DO-U, Seção 1, de 25-9-98, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, deve ser considerado o seguinte quadro:

PAÍSES

DECRETO DE PROMULGAÇÃO

DIVULGAÇÃO

- Alemanha

- 76.988, de 6-1-76

- DO-U de 7-1-76

- Argentina

- 87.976, de 22-12-82

- Informativo 52/82

- Áustria

- 78.107, de 22-7-76

- DO-U de 23-7-76

- Bélgica

- 72.542, de 30-7-73

- DO-U de 2-8-73

- Canadá

- 92.318, de 23-1-86

- Informativo 05/86

- China

- 762, de 19-2-93

- Informativo 08/93

- Coréia

- 354, de 2-12-91

- Informativo 49/91

- Dinamarca

- 75.106, de 20-12-74

- DO-U de 26-12-74

- Equador

- 95.717, de 11-2-88

- Informativo 07/88

- Espanha

- 76.975, de 2-1-76

- DO-U de 5-1-76

- Filipinas

- 241, de 25-10-91

- Informativo 44/91

- Finlândia (*)

- 2.465, de 19-1-98

- Informativo 03/98

- França

- 70.506, de 12-5-72

- DO-U de 16-5-72

- Holanda

- 355, de 2-12-91

- Informativo 49/91

- Hungria

- 53, de 8-3-91

- Informativo 11/91

- Índia

- 510, de 27-4-92

- Informativo 18/92

- Itália

- 85.985, de 6-5-81

- Informativo 19/81

- Japão

- 61.899, de 14-12-67

- DO-U de 18-12-67

- Luxemburgo

- 85.051, de 18-8-80

- Informativo 35/80

- Noruega (**)

- 86.710, de 9-12-81

- Informativo 50/81

- Portugal

- 69.393, de 21-12-71

- DO-U de 26-10-71

- República Tcheca

- 43, de 25-2-91

- Informativo 09/91

- República Eslovaca

- 43, de 25-2-91

- Informativo 09/91

- Suécia (***)

- 77.053, de 19-1-76

- DO-U de 20-1-76

(*) Substitui o Acordo promulgado pelo Decreto 73.496, de 17-1-74 (DO-U de 21-1-74).
(**) Artigos 10 (§§ 2º e 5º), 11 (§§ 2º e 3º), 12 (§ 2º, “b”) e 24 (§ 4º) com aplicação até 31-12-99, conforme o Decreto Legislativo 4, de 28-2-96 (DO-U de 29-2-96), promulgado pelo Decreto 2.132, de 22-1-97 (Informativo 04/97).
(***) Artigos 10 (§§ 2º, “a” e 5º), 11 (§ 2º, “b”) e 23 (§ 3º), sem aplicação desde 1-1-98, conforme o Decreto Legislativo 57, de 28-10-97 (DO-U de 30-1-97).
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE CONSIDEREM O QUADRO REPRODUZIDO ANTERIORMENTE EM SUBSTITUIÇÃO ÀQUELE QUE CONSTOU NO INFORMATIVO 37/98.

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