Espírito Santo
LEI
6.025, DE 17-12-2003
(“A TRIBUNA” DE 19-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DROGARIA – FARMÁCIA –
PADARIA – SUPERMERCADO
Telefone do “Disque Denúncia” –
Município de Vitória
Altera a Lei 5.969, de 4-9-2003 (informativo 38/2003), que dispõe sobre
a obrigatoriedade de impressão do telefone do “Disque Denúncia”
nas escolas dos supermercados,
farmácias, drogarias, padarias e “quilões” situados
no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Dá nova redação ao artigo 1º
da Lei Municipal nº 5.969 e acrescenta o parágrafo único:
“Art. 1º – Fica obrigatória a fixação
do número do telefone ‘Disque Denúncia Policial’,
nas sacolas dos supermercados, padarias, farmácias, drogarias e ‘quilões’
deste Município.
Parágrafo único – O número do telefone 0800 2839944,
ou qualquer outro que venha a substituí-lo, deverá ser impresso
ns sacolas dos supermercados, embalagens de pães (nas padarias), sacolas
nos ‘Quilões’, em drogarias e farmácias.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade