Distrito Federal
PROTOCOLO
ICMS 34, DE 12-12-2003
(DO-U DE 23-12-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Inclusão do Estado do RN nas normas que regem a substituição tributária com água, gelo, cerveja, chope e refrigerante, estabelecidas pelo Protocolo 11, de 21-5-91 (Informativo 21/91).
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São
Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação
e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem
celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula
primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Norte as disposições
do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991.
Cláusula
segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2004.
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