Espírito Santo
DECRETO
11.825, DE 22-12-2003
(“A TRIBUNA” DE 23-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP
Atualização de Valores – Município de Vitória
Atualiza os valores da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), para o exercício de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.248, de 26 de dezembro
de 2000, DECRETA:
Art. 1º – Os valores constantes nos artigos. 2º e 5º da
Lei nº 5.815, de 30 de dezembro de 2002, serão atualizados pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), no percentual de
9,86 % (nove inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), passando
a vigorar com os valores de R$137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta
e oito centavos) e R$21,97 (vinte e um reais e noventa e sete centavos) respectivamente.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. (Luiz Paulo Vellozo
Lucas – Prefeito Municipal; Antônio Lima Filho – Secretário
Municipal de Fazenda; Luciene Maria Becacici Esteves Vianna – Secretária
Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana)
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