Minas Gerais
DECRETO
11.570, DE 22-12-2003
(DO-BH DE 23-12-2003)
ISS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Janeiro/2004 – Município de Belo Horizonte
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo – Município de Belo Horizonte
Dispõe sobre o prazo para recolhimento do ISSQN relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2003, no Município de Belo Horizonte.[
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pela Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966
e Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), referente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro
de 2003, dar-se-á excepcionalmente no dia 7 (sete) de janeiro de 2004.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se
aplica a atividade de transporte coletivo urbano, cujo vencimento permanece
em 20 (vinte) de janeiro de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura
Ramos – Secretário Municipal de Governo; Júlio Ribeiro Pires
– Secretário Municipal da Coordenação de Finanças;
Adalberto João Patrocino – Secretário Municipal de Arrecadações)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade