Espírito Santo
DECRETO
11.826, DE 22-12-2003
(“A TRIBUNA” DE 23-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – TCRS
Cobrança – Município de Vitória
Regulamenta o cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o exercício de 2004, no Município de Vitória
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro
de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Nos termos do Inciso II do artigo 4º da Lei nº
5.814, de 30 de dezembro de 2002, fica estabelecido em R$115,00 (cento e quinze
reais) o Valor Unitário de Referência (VUR), que corresponde ao
custo dos serviços rateados entre os contribuintes tributáveis,
a ser aplicado para o exercício de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. (Luiz Paulo Vellozo
Lucas – Prefeito Municipal; Antônio Lima Filho – Secretário
Municipal de Fazenda; Jarbas Ribeiro de Assis Júnior – Secretário
Municipal de Serviços)
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