Minas Gerais
DECRETO
11.572, DE 23-12-2003
(DO-Belo Horizonte DE 24-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Belo Horizonte
Esclarece quanto ao expediente, nos dias 31-12-2003 e 2-1-2004, nas repartições da Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais,
considerando os festejos de Confraternização Universal, DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado, nas repartições da Administração
Direta, que:
I – no dia 31 de dezembro corrente, o expediente terá início
às 8 horas e término às 12 horas;
II – o dia 2 de janeiro de 2004, será considerado ponto facultativo.
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos
cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção
de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e Grupo
de Área de Risco (GEAR), especialmente por se tratar de período
chuvoso.
Parágrafo único – No caso dos serviços indispensáveis
à população, fica facultado aos Secretários Municipais
a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º – Ficará a critério dos dirigentes da Administração
Indireta, observadas as sua peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas
repartições.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura
Ramos – Secretário Municipal de Governo; Luiz Alberto Ribeiro Vieira
– Secretário Municipal da Coordenação de Administração
e Recursos Humanos)
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