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Distrito Federal

Despacho CONFAZ 23/2003

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alíquota

O Secretário Executivo do CONFAZ, através do Despacho 23, de 23-12-2003, publicado no DO-U, Seção 1, de 24-12-2003, fez saber que a alíquota interna do ICMS no Estado de São Paulo foi fixada em 18% para vigorar até 31-12-2004.

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