Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 27 SUREC/SEF, DE 23-12-2003
(DO-DF DE 26-12-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga, para aplicação a partir de 1-1-2004, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado, para efeitos de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das
atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral
da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648,
de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 803, de 28
de novembro de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo
de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º
Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 404, de 21 de outubro
de 1999, os Preços Médios
Ponderados
a Consumidor Final (PMPF) são:
I
para o litro de gasolina, R$ 2,013;
II
para o litro de óleo diesel, R$ 1,477;
III
para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,483;
IV
para o litro de álcool hidratado, R$ 1,429.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
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