Minas Gerais
PORTARIA
164 IEF, DE 23-12-2003
(DO-MG DE 24-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Atualização de Valores
Atualiza os valores das receitas provenientes das autuações, multas, cadastros, registros, taxas e outros preços cobrados pelo Instituto Estadual de Florestas, com efeitos a partir de 1-1-2004.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada
pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei nº
8.666, de 21 de setembro de 1984, pela Lei nº 14.309, de 20 de junho de
2002, em seu artigo 76, bem como com fulcro no inciso IV, do artigo 9º
do Decreto nº 43.369, de 5 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Que o valor de todas as receitas do Instituto Estadual
de Florestas (IEF) serão atualizados monetariamente pelo IGP-DI, em 15,78%
(quinze vírgula setenta e oito por cento), com observância das
variações ocorridas no período compreendido entre novembro
de 2002 e outubro de 2003.
Art. 2º – Aplica-se, para o exercício de 2004, o disposto
no artigo anterior.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Humberto Candeias Cavalcante – Diretor-Geral)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade