Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 29 SEFAZ, DE 18-12-2003
(DO-CE DE 19-12-2003)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFIRCE
Estabelece o valor da UFIRCE – Unidade Fiscal de Referência –, do Estado do Ceará –, para o exercício de 2004.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice
Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação
Getúlio Vargas (FGV);
Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze)
meses da FGV, para fixação da Ufirce, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado
do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2004 será R$ 1,7667
(hum real e sete mil seiscentos e sessenta e sete décimos de milésimos
de real).
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (José Maria Martins Mendes –
Secretário da Fazenda)
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