Ceará
LEI 8.796, DE 9-12-2003
(DO-Fortaleza, de 16-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FERIADO
Instituição – Município de Fortaleza
Fixa os feriados religiosos no Município de Fortaleza.
Revogação da Lei 3.347, de 7-3-67.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam considerados feriados religiosos no Município
de Fortaleza, para fins do que dispõe a Lei Federal nº 9.093, de
12 de setembro de 1995, as seguintes datas:
a) feriados fixos: 19 de março, Dia de São José, e 15 de
agosto, dedicado à Nossa Senhora da Assunção, padroeira
de Fortaleza;
b) feriados móveis: sexta-feira santa e Corpus Christi.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial, revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Lei nº 3.347, de 7 de março de 1967 (Juraci Magalhães –
Prefeito de Fortaleza)
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