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Legislação Comercial

Decreto 2942/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ARQUIVOS DE DOCUMENTOS
Normas

O Decreto 2.942, de 18-1-99, publicado na página 3 do DO-U, Seção 1, de 19-1-99, regulamenta os artigos 7º, 11, e 16 da Lei 8.159, de 8-1-91 (Informativo 02/91), que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
De acordo com o referido ato, o proprietário ou detentor de arquivo privado declarado de interesse público e social deverá comunicar ao Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) a transferência do local de guarda do arquivo ou de quaisquer de seus documentos, dentro do território nacional.
Os proprietários ou detentores de arquivos privados declarados de interesse público e social devem manter preservados os acervos sob sua custódia, ficando sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente.
A perda acidental, total ou parcial, de arquivos privados declarados de interesse público e social ou de quaisquer de seus documentos deverá ser comunicado ao CONARQ, por seus proprietários ou detentores.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.