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Trabalho e Previdência

Resolução CFF 437/2005

06/08/2005 22:22:59

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

A Resolução 437 CFF, de 28-7-2005, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 2-8-2005, estabeleceu que é atribuição privativa e indelegável do farmacêutico os procedimentos para fracionar os medicamentos em farmácia, sendo vedada a execução desta função por outros profissionais e auxiliares.
A referida Resolução determinou que os farmacêuticos que não cumprirem esta norma serão punidos, nos termos da lei, pelo Conselho Regional de Farmácia.

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