Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
A Resolução
437 CFF, de 28-7-2005, publicada na página 41 do DO-U, Seção
1, de 2-8-2005, estabeleceu que é atribuição privativa
e indelegável do farmacêutico os procedimentos para fracionar os
medicamentos em farmácia, sendo vedada a execução desta
função por outros profissionais e auxiliares.
A referida Resolução determinou que os farmacêuticos que
não cumprirem esta norma serão punidos, nos termos da lei, pelo
Conselho Regional de Farmácia.
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