Pernambuco
PORTARIA 28 ADAGRO, DE 5-9-2005
(DO-PE DE 17-9-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Febre Aftosa
Dispõe sobre a vacinação contra febre aftosa para as espécies ovina, caprina e suína, no território pernambucano.
O GERENTE-GERAL
DA AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO
(ADAGRO), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
ainda, considerando o que determina o Programa Nacional de Erradicação
da Febre Aftosa, Portaria nº 121, de 29 de março de 1993, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.228, de 21 de junho de 2002,
do Decreto Estadual nº 27.687, de 28 de fevereiro de 2005;
Considerando também o que ficou acordado e registrado em Ata da III Reunião
do Circuito Pecuário Nordeste, realizado em Campina Grande/PB, no período
de 5 a 6 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Proibir a vacinação contra febre aftosa para as
espécies ovina, caprina e suína, em todo Estado de Pernambuco.
Parágrafo único A vacinação para essas espécies
só será permitida em caso de foco e mediante autorização
do Gerente Geral da ADAGRO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Jair Fernandes Virginio Gerente-Geral)
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