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Pernambuco

Portaria ADAGRO 28/2005

02/10/2005 10:03:42

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PORTARIA 28 ADAGRO, DE 5-9-2005
(DO-PE DE 17-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Febre Aftosa

Dispõe sobre a vacinação contra febre aftosa para as espécies ovina, caprina e suína, no território pernambucano.

O GERENTE-GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO (ADAGRO), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e ainda, considerando o que determina o Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa, Portaria nº 121, de 29 de março de 1993, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.228, de 21 de junho de 2002, do Decreto Estadual nº 27.687, de 28 de fevereiro de 2005;
Considerando também o que ficou acordado e registrado em Ata da III Reunião do Circuito Pecuário Nordeste, realizado em Campina Grande/PB, no período de 5 a 6 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Proibir a vacinação contra febre aftosa para as espécies ovina, caprina e suína, em todo Estado de Pernambuco.
Parágrafo único – A vacinação para essas espécies só será permitida em caso de foco e mediante autorização do Gerente Geral da ADAGRO.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Jair Fernandes Virginio – Gerente-Geral)

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