Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 255, de 5-8-2004,
publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 6-10-2004:
“COMPROVAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE RETENÇÃO NA FONTE
DECORRENTE DE MEDIDA JUDICIAL. A certidão narratória atualizada que
comprove, a cada pagamento, a vigência de medida judicial suspensiva da
exigibilidade da COFINS de pessoa jurídica prestadora de serviço é
documento hábil a ser apresentado à fonte retentora para que ela se
abstenha de efetuá-la.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo
30, IN SRF nº 381, de 2003, artigo 8º.”
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