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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 255/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 255, de 5-8-2004, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 6-10-2004:
“COMPROVAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE RETENÇÃO NA FONTE DECORRENTE DE MEDIDA JUDICIAL. A certidão narratória atualizada que comprove, a cada pagamento, a vigência de medida judicial suspensiva da exigibilidade da COFINS de pessoa jurídica prestadora de serviço é documento hábil a ser apresentado à fonte retentora para que ela se abstenha de efetuá-la.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 30, IN SRF nº 381, de 2003, artigo 8º.”

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