Legislação Comercial
        
        ATO 
  DECLARATÓRIO 1 COSAR, DE 4-1-99
  (DO-U DE 5-1-99)
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO FEDERAL 
  TRIBUTO FEDERAL 
  Cobrança 
  Compensação
  Restituição
  TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
  LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA 
  Variação
Fixa 
  a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir 
  do mês de janeiro/99, para cálculo
  dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação 
  de tributos e contribuições federais.
O 
  COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso 
  de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 13, da 
  Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39, da Lei nº 
  9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo 
  artigo 73, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
  A taxa de juros relativa ao mês de dezembro de 1998, aplicável na 
  cobrança, restituição ou compensação dos tributos e 
  contribuições federais, a partir do mês de janeiro de 1999, é 
  de 2,40% (dois inteiros e quarenta centésimos por cento). (Michiaki Hashimura) 
  
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