Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 1 COSAR, DE 4-1-99
(DO-U DE 5-1-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Cobrança
Compensação
Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
Variação
Fixa
a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir
do mês de janeiro/99, para cálculo
dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação
de tributos e contribuições federais.
O
COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 13, da
Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39, da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo
artigo 73, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
A taxa de juros relativa ao mês de dezembro de 1998, aplicável na
cobrança, restituição ou compensação dos tributos e
contribuições federais, a partir do mês de janeiro de 1999, é
de 2,40% (dois inteiros e quarenta centésimos por cento). (Michiaki Hashimura)
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