Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
DARF
Código
ESTRANGEIROS
Taxa de Serviço
O Ato Declaratório Executivo 6 CORAT, de 10-1-2005, publicado na página
69 do DO-U, Seção 1, de 12-1-2005, determinou que a taxa relativa
ao pedido de autorização de trabalho para estrangeiros, correspondente
ao código de receita 6922, deixou de ser arrecadada por meio do Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), passando a ser arrecadada
por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O Ato Declaratório
Executivo 6 CORAT/2005 revogou, dentre outros, sem interrupção de
sua força normativa, o Ato Declaratório 27 COSAR, de 15-4-98 (Informativo
15/98).
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