Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rendimentos Pagos em Cumprimento de Decisão
A Instrução Normativa 491 SRF, de 12-1-2005, publicada na página
28 do DO-U, Seção 1, de 13-1-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada,
no Colecionador de IR, neste Informativo, dentre outras normas, dispôs
sobre a incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento
de decisão na Justiça do Trabalho de que trata o artigo 28 da Lei
10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003).
A Instrução
Normativa 491 SRF/2005 revogou, sem interrupção de sua força
normativa, a Instrução Normativa 392 SRF, de 30-1-2004 (Informativo
05/2004).
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