Legislação Comercial
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TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros
A Resolução 839 ANTT, de 5-1-2005, publicada na página 63 do
DO-U, Seção 1, de 13-1-2005, estabelece procedimentos para que as
empresas permissionárias atualizem os dados referentes à frota de
ônibus utilizada na prestação de serviços regulares de transporte
interestadual e internacional de passageiros.
Dentre outras
normas, o referido Ato estabelece que as mencionadas empresas deverão atualizar
os dados referentes à frota de ônibus, objetivando a alimentação
do módulo CADASTRO DA FROTA DE PERMISSIONÁRIA, constante
do Sistema de Gerenciamento de Permissões.
A atualização
será via internet, pelo site da ANTT (www.antt.gov.br) sempre que
ocorrer alterações, inclusão e/ou exclusão de veículos.
Para tanto, as empresas receberão um código de acesso (login
e senha), ao programa específico CADASTRO DE FROTA.
As empresas
permissionárias deverão, no prazo de 15 dias, após atualização,
e a cada alteração dos dados, encaminhar os Certificados de Registro
e Licenciamento do Veículo (CRLV), devidamente autenticados, mediante requerimento
específico.
A Superintendência
de Serviços de Transporte de Passageiros (SUPAS) examinará a documentação
encaminhada e decidirá quanto à ratificação ou eliminação
do cadastramento realizado, caso verifique irregularidade.
O referido
Ato fixa o prazo de 90 dias, contado a partir do recebimento das instruções
para atualização do cadastro, para que as empresas permissionárias
atualizem os dados da frota.
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