Trabalho e Previdência
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO
Instituição
O Decreto 5.352, de 24-1-2005, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1, de 25-1-2005, instituiu o Serviço Social Autônomo Agência
Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública,
conforme disposto na Lei 11.080, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004).
Compete a ABDI promover a execução de políticas de desenvolvimento
industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos,
em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência
e tecnologia.
A seguir, transcreveremos o artigo de maior importância para os nossos
Assinantes:
......................................................................................................................................................................
Art. 12 Constituem receitas da ABDI:
I dois por cento do adicional de contribuição a que se referem
os §§ 3º e 4º do artigo 8º da Lei nº 8.029,
de 12 de abril de 1990;
II os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações
consignadas no Orçamento-Geral da União, créditos adicionais,
transferências ou repasses;
III os recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados
com entidades, organismos e empresas;
IV as doações, legados, subvenções e outros recursos
que lhe forem destinados;
V os decorrentes de decisão judicial;
VI os valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis e imóveis
de sua propriedade; e
VII os rendimentos resultantes de aplicações financeiras e
de capitais, quando autorizadas pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único No prazo máximo de vinte dias a contar
do início das atividades da ABDI, o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) deverá providenciar as respectivas reformulações orçamentárias
referentes à transferência para a ABDI dos recursos oriundos da contribuição
social a que se refere o inciso I deste artigo.
........................................................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade