Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ESTRANGEIRO
Republicação, no D. Oficial,
da Resolução Normativa 8 CNI, de 10-11-97
A
Resolução Normativa 8 CNI, de 10-11-97 (Informativo 22/98), alterada
anteriormente pelas Resoluções Normativas CNI 21, de 12-11-98 (DO-U
de 16-11-98) e 30, de 25-11-98 (Informativo 02/99) dispõe sobre a concessão
de visto a estrangeiros que venham ao País para prestar serviços junto
a entidades religiosas ou de assistência social.
Em decorrência das alterações introduzidas pelos referidos atos,
a Resolução Normativa 8 CNI/97 foi republicada na página 20 do
DO-U, Seção 1, de 22-1-99.
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