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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 501/2005

04/06/2005 20:09:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 501 SRF, DE 28-1-2005
(DO-U DE 1-2-2005)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF –
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA – DIPJ –
DEMONSTRATIVO DE
APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS – DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega
SIMPLES
Comunicação de Desenquadramento –
Declaração Anual Simplificada – Opção

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega das declarações e dos demonstrativos que especifica e sobre a formalização da opção e a comunicação de exclusão do SIMPLES.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos artigos 45 e 49 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no artigo 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, alterado pelo artigo 24 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e tendo em vista problemas operacionais na rede do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) que afetou o desempenho do sítio da Secretaria da Receita Federal na internet, em caráter excepcional, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado para 10 de fevereiro de 2005 o prazo para a apresentação das seguintes declarações e demonstrativos, com vencimento em 31 de janeiro de 2005:
I – referentes ao período de apuração de dezembro de 2004:
a) Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF – DIC);
b) Declaração CPMF – Medidas Judiciais;
c) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Bebidas (DIF Bebidas);

d) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros);
e) Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF); e
f) Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).
II – referentes ao período de apuração de outubro a dezembro de 2004:
a) Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF – Trimestral);
b) Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune);
c) Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON); e
d) Declaração de Substituição Tributária do Setor Automobilístico (DSTA).
III – referentes aos eventos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos em dezembro de 2004:
a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Declaração Simplificada;
b) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
c) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
d) Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
e) Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).
Art. 2º – Fica prorrogado para 10 de fevereiro de 2005 o prazo para a entrega das seguintes declarações com vencimento entre 26 de janeiro e 9 de fevereiro de 2005:
I – Declaração Final de Espólio e Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, na forma do caput e do § 3º do artigo 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001;
II – Declaração de Saída Definitiva, na forma do inciso I do artigo 9º e do inciso I do artigo 11 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002;
III – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), na forma do inciso I do § 2º do artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 3º – As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderão formalizar sua opção para adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) em 2005, mediante alteração cadastral, conforme o disposto no artigo 16, §§ 1º e 3º, da Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003, até 10 de fevereiro de 2005.
Parágrafo único – A pessoa jurídica que tenha iniciado suas atividades no mês de janeiro de 2005 e não tenha exercido a opção pelo SIMPLES quando da inscrição no CNPJ, poderá fazê-la mediante alteração cadastral até 10 de fevereiro de 2005, retroagindo a opção à data de início das atividades, conforme o disposto no artigo 16, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003.
Art. 4º – As pessoas jurídicas optantes ao SIMPLES obrigadas a comunicar sua exclusão até 31 de janeiro de 2005, na forma do § 3º do artigo 22 da Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003, poderão fazê-lo, sem a incidência de multa, até 10 de fevereiro de 2005.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

NOTA: Em razão das prorrogações previstas no Ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes que considerem as obrigações relacionadas a seguir, cujo prazo para cumprimento era 31-1-2005, no dia 10 do Calendário das Obrigações Fiscais – Fevereiro/2005:
a) DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL;
b) DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (DACON);
c) DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS (DNF);
d) DIF-BEBIDAS;
e) DIF-CIGARROS;
f) DIF-PAPEL IMUNE;
g) OPÇÃO PELO SIMPLES – ANO-CALENDÁRIO DE 2005;
h) SIMPLES – COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÃO – ANO-CALENDÁRIO DE 2005.

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