Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ESTRANGEIRO
Concessão de Vistos
A
Resolução Normativa 30 CNI, de 25-11-98, publicada na página
5 do DO-U, Seção 1-E, de 12-1-99, estabelece normas relativas à
concessão de visto a estrangeiros que venham ao País para prestar
serviços junto a entidade religiosa ou de assistência social.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que ao estrangeiro que venha
ao Brasil na condição de diretor ou administrador de entidade religiosa
ou de assistência social poderá ser concedido o visto permanente,
bem como que o estrangeiro admitido para prestar serviço voluntário
não poderá exercer qualquer atividade remunerada no País.
A Resolução Normativa 30 CNI/98 deu nova redação aos artigos
1º e 2º e acrescentou o artigo 6o à Resolução
8 CNI, de 10-11-97 (Informativo 22/98).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade