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Instrução Normativa SRF 501/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DIRF
Prorrogação do Prazo de Entrega
PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Espólio – Saída Definitiva do País
PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA – DOI
Prorrogação do Prazo de Entrega

A Instrução Normativa 501 SRF, de 28-1-2005, publicada na página 959 do DO-U, Seção 1, de 1-2-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, prorroga para 10-2-2005, o prazo para apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), referente ao período de apuração de dezembro/2004, que deveria ser entregue em 31-1-2005.
Também foi prorrogado para o dia 10-2-2005, o prazo para entrega das declarações relacionadas a seguir, com vencimento entre 26 de janeiro e 9 de fevereiro de 2005:
a) Declaração Final de Espólio e Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2004;
b) Declaração de Saída Definitiva e as Declarações de Ajuste Anual d o Imposto de Renda da Pessoa Física referentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
c) DIRF de fonte pagadora pessoa física, nos casos de saída definitiva do país ou encerramento de espólio.

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