Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  FLORESTA 
  Normas para Exploração
A 
  Portaria 2-N IBAMA, de 28-1-99, publicada na página 106 do DO-U, Seção 
  1, de 28-1-99, altera os critérios para a Reposição Florestal 
  obrigatória na modalidade de compensação, através da alienação 
  do Patrimônio Público Federal, de áreas técnica e cientificamente 
  consideradas de relevante e excepcional interesse ecológico. 
  O referido ato alterou o artigo 6o , excluiu o inciso 
  I do artigo 8o , remunerando os demais, e acrescentou os parágrafos 
  1o e 2o ao artigo 12 da Portaria 71-N IBAMA, de 5-6-98 
  (Informativo 23/98).
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