Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FLORESTA
Normas para Exploração
A
Portaria 2-N IBAMA, de 28-1-99, publicada na página 106 do DO-U, Seção
1, de 28-1-99, altera os critérios para a Reposição Florestal
obrigatória na modalidade de compensação, através da alienação
do Patrimônio Público Federal, de áreas técnica e cientificamente
consideradas de relevante e excepcional interesse ecológico.
O referido ato alterou o artigo 6o , excluiu o inciso
I do artigo 8o , remunerando os demais, e acrescentou os parágrafos
1o e 2o ao artigo 12 da Portaria 71-N IBAMA, de 5-6-98
(Informativo 23/98).
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