Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Contas de Depósito à Vista
A
Medida Provisória 1.711-5, de 30-12-98, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 31-12-98, reedita as normas que estabelecem prazo para
reclamação de recursos correspondentes às contas de depósitos
não recadastradas, recolhidos ou não ao Tesouro Nacional, em substituição
à Medida Provisória 1.711-4, de 3-12-98 (Informativo 48/98).
O referido ato acrescentou o artigo 4º-A à Lei 9.526, de 8-12-97 (Informativo
50/97) e o artigo 6º-A à Lei 9.496, de 11-9-97 (DO-U de 12-9-97).
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