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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 62/2018

Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-5-2018.

30/04/2018 12:15:25

PORTARIA 62 SEFAZ, DE 20-4-2018
(DO-MT DE 27-4-2018)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-5-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de maio de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de maio de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 130,86 (cento e trinta reais e oitenta e seis centavos).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2018.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/05/2018 A 31/05/2018

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

C.M.

3,4266

3,4009

3,3843

3,3726

3,3460

3,3085

3,2942

3,2466

3,1950

3,1663

3,1544

3,1093

JUROS

221,89

220,87

219,61

218,42

217,08

215,81

214,31

212,71

211,39

209,86

208,47

207,08

2002

C.M.

3,0859

3,0803

3,0746

3,0690

3,0657

3,0444

3,0109

2,9595

2,8999

2,8331

2,7602

2,6488

JUROS

205,55

204,30

202,93

201,45

200,04

198,71

197,17

195,73

194,35

192,70

191,16

189,42

2003

C.M.

2,5026

2,4368

2,3851

2,3478

2,3095

2,3001

2,3155

2,3317

2,3363

2,3220

2,2977

2,2878

JUROS

187,45

185,62

183,84

181,97

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

2004

C.M.

2,2769

2,2634

2,2454

2,2214

2,2009

2,1759

2,1446

2,1173

2,0934

2,0663

2,0564

2,0456

JUROS

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

2005

C.M.

2,0290

2,0185

2,0118

2,0038

1,9842

1,9741

1,9790

1,9880

1,9960

2,0119

2,0145

2,0019

JUROS

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

2006

C.M.

1,9953

1,9939

1,9796

1,9808

1,9898

1,9894

1,9819

1,9687

1,9653

1,9573

1,9526

1,9369

JUROS

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

2007

C.M.

1,9260

1,9209

1,9127

1,9083

1,9042

1,9015

1,8984

1,8935

1,8866

1,8607

1,8391

1,8255

JUROS

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

2008

C.M.

1,8065

1,7804

1,7629

1,7562

1,7440

1,7247

1,6928

1,6614

1,6431

1,6493

1,6434

1,6257

JUROS

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

2009

C.M.

1,6245

1,6317

1,6316

1,6337

1,6475

1,6469

1,6439

1,6492

1,6598

1,6583

1,6542

1,6548

JUROS

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

2010

C.M.

1,6537

1,6555

1,6390

1,6213

1,6111

1,5996

1,5749

1,5696

1,5661

1,5491

1,5322

1,5166

JUROS

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

2011

C.M.

1,4930

1,4873

1,4729

1,4589

1,4501

1,4428

1,4427

1,4446

1,4453

1,4366

1,4259

1,4202

JUROS

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

2012

C.M.

1,4141

1,4164

1,4121

1,4111

1,4033

1,3891

1,3766

1,3671

1,3467

1,3295

1,3179

1,3220

JUROS

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

2013

C.M.

1,3187

1,3101

1,3060

1,3034

1,2994

1,3002

1,2960

1,2862

1,2844

1,2786

1,2614

1,2535

JUROS

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

2014

C.M.

1,2500

1,2415

1,2365

1,2261

1,2082

1,2028

1,2082

1,2159

1,2226

1,2219

1,2216

1,2145

JUROS

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

2015

C.M.

1,2008

1,1962

1,1883

1,1820

1,1679

1,1572

1,1526

1,1448

1,1382

1,1337

1,1178

1,0985

JUROS

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

2016

C.M.

1,0856

1,0808

1,0645

1,0562

1,0517

1,0479

1,0362

1,0196

1,0235

1,0192

1,0189

1,0175

JUROS

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

2017

C.M.

1,0170

1,0087

1,0043

1,0037

1,0076

1,0202

1,0254

1,0354

1,0385

1,0360

1,0296

1,0286

JUROS

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

2018

C.M.

1,0204

1,0129

1,0071

1,0056

1,0000

 

 

 

 

 

 

 

JUROS

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

 

 

 

 

C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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