Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
CRÉDITOS TRABALHISTAS
Falência
A Lei Complementar 118, de 9-2-2005, publicada na página 1 do DO-U Seção
1, de 9-2-2005, Edição Extra, alterou e acrescentou dispositivos ao
Código Tributário Nacional (CTN), aprovado pela Lei 5.172 (www.coad.com.br,
em Legislação Federal).
A nova redação
do artigo 186 do CTN estabelece que o crédito tributário prefere a
qualquer outro, seja qual for sua natureza ou tempo de sua constituição,
ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho
ou do acidente de trabalho.
No inciso
II do parágrafo único do artigo 186 estabelece que na falência
a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência
dos créditos decorrentes da legislação trabalhista.
A íntegra
da Lei Complementar 118/2005, que entra em vigor 120 dias após sua publicação
no DO-U, está disponível no Portal Coad, em Legislação Federal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade