Legislação Comercial
        
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  Regulamentação Metrológica
A 
  Portaria 1 INMETRO, de 8-1-99, publicada na página 69 do DO-U, Seção 
  1, de 14-1-99, aprova o Regulamento Técnico Metrológico, estabelecendo 
  as condições a que devem satisfazer os cronotacógrafos. 
  O referido ato dispõe que os cronotacógrafos, fabricados no Brasil 
  ou importados, serão submetidos a verificação inicial, a partir 
  de 30-3-99, devendo satisfazer as condições previstas no citado Regulamento. 
  
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