Legislação Comercial
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Regulamentação Metrológica
A
Portaria 1 INMETRO, de 8-1-99, publicada na página 69 do DO-U, Seção
1, de 14-1-99, aprova o Regulamento Técnico Metrológico, estabelecendo
as condições a que devem satisfazer os cronotacógrafos.
O referido ato dispõe que os cronotacógrafos, fabricados no Brasil
ou importados, serão submetidos a verificação inicial, a partir
de 30-3-99, devendo satisfazer as condições previstas no citado Regulamento.
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