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Instrução Normativa SRF 511/2005

04/06/2005 20:09:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 511 SRF, DE 15-2-2005
(DO-U DE 16-2-2005)

FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DIRF
Normas para Apresentação

Modifica as normas sobre a apresentação da DIRF referente ao ano-calendário de 2004.
Altera os incisos II e III do artigo 11 da Instrução Normativa 493 SRF, de 13-1-2005 (Informativo 04/2005).

DESTAQUES

  • Beneficiários de rendimentos do trabalho assalariado ou não assalariado, sem retenção do imposto, somente devem constar da DIRF se os valores recebidos foram acima de R$ 6.000,00

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Os incisos II e III do artigo 11 da Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – ..........................................................................................................................................................
I –  ...................................................................................................................................................................
II – do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto; e
III – de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto."
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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