Legislação Comercial
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Modificação das Normas
A
Medida Provisória 1.730-8, de 6-1-99, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 7-1-99, reedita as normas que disciplinam o funcionamento
das operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde,
bem como a relação contratual entre elas e seus clientes, em substituição
à Medida Provisória 1.730-7, de 7-12-98 (Informativo 49/98).
O texto da Medida Provisória 1.730-8/99 difere da Medida Provisória
1.730-7/98 somente no que se refere aos seguintes artigos:
a) foi alterada a redação do § 2º do artigo 19, que passa
a ser a seguinte:
§ 2º Para o registro provisório da empresa, as operadoras
de planos ou seguros deverão apresentar à SUSEP os seguintes documentos:
b) foi alterada a redação dada pelo artigo 2º à alínea
j do inciso V do § 3º do artigo 35-B da Lei 9.656, de
3-6-98 (Informativo 22/98), que passa a ser a seguinte:
j) de representação do Fórum Nacional de Entidades de
Portadores de Patologias e Deficiências do consumidor.
O referido ato acrescentou os artigos 35-A a 35-H, alterou os artigos 3º,
8º a 13, 15 a 20, 25, 27, 29 a 32 e 35, e revogou os §§ 1º
e 2º do artigo 5º, os artigos 6º e 7º, o § 2º
do artigo 16 e o § 2º do artigo 31 da Lei 9.656/98.
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