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Controle e tratamento de efluentes não estão sujeitos à retenção da CSLL e de PIS/Cofins

Solução de Consulta COSIT 32/2018

02/05/2018 09:36:01

SOLUÇÃO DE CONSULTA 32 COSIT, DE 27-3-2018
(DO-U DE 30-4-2018)

CSLL – Retenção na Fonte

Controle e tratamento de efluentes não estão sujeitos à retenção da CSLL e de PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Os serviços de controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos não se enquadram nas atividades relacionadas no art. 30 da Lei nº 10.833/2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, Lei Complementar nº 116/2003 e Instrução Normativa SRF nº 459/2004.
......................................................................
Os serviços de controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos não se enquadram nas atividades relacionadas no art. 30 da Lei nº 10.833/2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, Lei Complementar nº 116/2003 e Instrução Normativa SRF nº 459/2004.
......................................................................
Os serviços de controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos não se enquadram nas atividades relacionadas no art. 30 da Lei nº 10.833/2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, Lei Complementar nº 116/2003 e Instrução Normativa SRF nº 459/2004.”

Íntegra da Solução de Consulta.

 

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