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Ato Declaratório Interpretativo SRF 3/2005

04/06/2005 20:09:59

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 3 SRF, DE 25-2-2005
(DO-U DE 1-3-2005)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Retenção

Dispõe sobre a não inclusão do valor do Vale-Pedágio na base de retenção na fonte das contribuições federais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o que dispõe o artigo 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e os artigos 5º e 7º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, DECLARA:
Artigo único – Para fins do disposto no artigo 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no artigo 7º da Medida Provisória nº 232, de 2004, o valor do vale-pedágio, de que trata o artigo 2º da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, não integra a base de incidência da retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP e do Imposto de Renda. (Jorge Antonio Deher Rachid)

NOTA: Os dispositivos legais mencionados no Ato ora transcrito podem ser encontrados no Portal COAD (www.coad.com.br), em Legislação Federal.

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