Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 376/2005

04/06/2005 20:09:59

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 376, de 8-11-2004, publicada na página 64 do DO-U, Seção 1, de 6-12-2004:
“LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO. Poderá ser aplicado na determinação do lucro presumido o percentual reduzido de dezesseis por cento sobre a receita bruta correspondente aos serviços de perícia e avaliação relativas a regulação de sinistros para seguros, que não correspondem ao exercício de profissão regulamentada, desde que a pessoa jurídica seja exclusivamente prestadora de serviços e sua receita bruta anual seja inferior a R$120.000,00.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 518 e 519, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 93/1997, artigo 36, § 3º.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade