Pernambuco
| ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||
| PRODUTO | UNIDADE | Base de Cálculo (R$) |
| ........................................... | .................... | ............................... |
| Charque |
|
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| - coxão 1ª | kg | 24,60 |
| - traseiro | kg | 22,80 |
| - dianteiro | kg | 16,34 |
| - ponta de agulha | kg | 14,58 |
| - cavaco e miúdos | kg | 8,29 |
| ........................................ | ................................ | ...................... |
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