Trabalho e Previdência
        
        CIRCULAR 
  344 CEF, DE 24-2-2005
   (DO-U DE 7-3-2005) 
 
  FGTS
  PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS  PTC 
  RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DEVOLUÇÃO
  DO FGTS  RRD  RETIFICAÇÃO DE DADOS DO
  EMPREGADOR  RDE  RETIFICAÇÃO DE DADOS DO
  TRABALHADOR  RDT  RETIFICAÇÃO DE DADOS DO
  TRABALHADOR COLETIVA  RDT COLETIVA
  Preenchimento 
 
  Estabelece procedimentos relativos à retificação de informações 
  ao FGTS/INSS, à devolução de valores recolhidos ao FGTS, através 
  dos formulários Retificação de Dados do Empregador (RDE), Retificação 
  de Dados do Trabalhador (RDT), Retificação de Dados do Trabalhador 
  Coletiva (RDT COLETIVA) e Retificação da Remuneração e Devolução 
  do FGTS (RRD), e à transferência de contas utilizando-se o formulário 
  Pedido de Transferência de Contas (PTC).
  Revoga a Circular 322 CEF, de 20-5-2004 (Informativos 21 e 22/2004). 
 
  A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo 
  de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições 
  que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, 
  de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo 
  Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90, e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, 
  de 13-6-95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11-3-95, 
  dispõe sobre os procedimentos pertinentes à retificação 
  de informações ao FGTS/INSS, transferência de contas FGTS e à 
  devolução de valores recolhidos ao FGTS. 
  1. DOS FORMULÁRIOS 
  1.1. A retificação dos dados informados incorretamente ou omitidos 
  nas guias de recolhimento/declaração  GFIP, GRE, GRDE, DERF, 
  GRR, GRFP ou GRFC, deve ser efetuada utilizando-se dos formulários Retificação 
  de Dados do Empregador (modelo 4)  RDE, Retificação de Dados 
  do Trabalhador (modelo 4)  RDE, Retificação de Dados do Trabalhador 
  Coletiva  RDT COLETIVA ou Retificação da Remuneração 
  e Devolução do FGTS (modelo 4)  RRD e a transferência de 
  contas utilizando-se do formulário Pedido de Transferência de Contas 
   PTC. 
  1.1.1. Os formulários de retificação, por tratarem da correção 
  de dados de contas já existentes, não permitem a inclusão de 
  novos trabalhadores. 
  1.2. O empregador/contribuinte deve obter os formulários retificadores, 
  bem como o Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA 
  e RRD que apresenta as orientações necessárias ao preenchimento, 
  nos sites: 
   da CAIXA (www.caixa.gov.br); 
   do MPS (www.previdencia.gov.br). 
  1.3. Os formulários RDE, RDT, RDT COLETIVA e PTC devem ser entregues nas 
  agências da CAIXA ou em agência bancária conveniada, nas localidades 
  em que não houver agência da CAIXA, tendo sua recepção condicionada 
  ao preenchimento dos campos obrigatórios e à apresentação 
  de documentos, quando necessários, que viabilizem a retificação, 
  devolução ou transferência e/ou comprovem a veracidade das informações 
  prestadas nos formulários. 
  1.4. O formulário RRD, acompanhado da documentação comprobatória 
  pertinente, somente deve ser entregue nas agências da CAIXA e, nas localidades 
  onde não existe agência da CAIXA, deve ser remetido por via postal, 
  diretamente à Gerência de Filial do FGTS (GIFUG) do domicílio 
  da conta  Anexo I. 
  1.5. A CAIXA pode exigir documentos complementares para efetivar a retificação/devolução 
  ou transferência solicitada pelo empregador/contribuinte. 
  1.6. Para fins de protocolo de recepção, o empregador/contribuinte 
  deve apresentar o formulário de solicitação de retificação, 
  devolução e transferência em 2 (duas) vias, cuja destinação 
  é: 
   1ª VIA  CAIXA/BANCO CONVENIADO; 
   2ª VIA  EMPREGADOR. 
  1.6.1. A 2ª via, contendo o carimbo CIEF, com os dados do receptor (nº do 
  banco, agência e data de entrega), é o comprovante da entrega pelo 
  empregador/contribuinte, para fins de fiscalização. 
  1.6.2. Em se tratando do formulário RRD com solicitação por via 
  postal, o empregador/contribuinte deve guardar a 2ª via do formulário 
  até recepcionar o comunicado de conclusão do processo. 
  1.6.3. Compete ao empregador/contribuinte, para fins de controle e fiscalização, 
  manter em arquivo, pelo prazo legal, conforme previsto no artigo 23, § 5º, 
  da Lei nº 8.036, de 11-5-90, o comprovante de solicitação 
  de retificação. 
  1.7. Em se tratando exclusivamente de retificação/inclusão de 
  endereço, este procedimento pode ser solicitado também pelo trabalhador, 
  independente de anuência do empregador/contribuinte. 
  1.8. Somente são recepcionados os formulários que contenham a identificação 
  e a assinatura do empregador/contribuinte ou do seu responsável legal, 
  ressalvada a solicitação de retificação/inclusão de 
  endereço do trabalhador, conforme orientação anterior. 
  1.9. É de responsabilidade do empregador/contribuinte o preenchimento do 
  formulário, as informações nele prestadas e a sua entrega, sob 
  pena de, pela inobservância das normas, ficar sujeito a eventuais ônus 
  previstos na legislação vigente. 
  2. DA RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR FGTS/INSS 
  2.1. Os dados do empregador informados incorretamente ou omitidos devem ser 
  retificados, por meio do formulário RDE  Anexo I, preenchido conforme 
  as instruções contidas nesta Circular e observando-se as demais orientações 
  contidas no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA 
  e RRD. 
  2.2. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 
  2.2.1. O formulário RDE deve ser preenchido conforme instruções 
  abaixo. 
  Carimbo CIEF 
   A responsabilidade pelo preenchimento deste campo é da agência 
  da CAIXA ou da rede bancária conveniada, receptora do documento, que deve 
  apor o carimbo padronizado instituído na Norma de Execução CSA/CTEF 
  nº 001/90, nas duas vias, evidenciando a data da entrega do documento. 
  
 
  Seção 1
  IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 
 
   O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório 
  e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS. 
  Razão Social/Nome 
   Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte, 
  conforme consta no cadastro do FGTS. 
  Código do empregador no FGTS 
   Preencher com o código do empregador/contribuinte, sempre que for 
  devido o recolhimento para o FGTS. 
  UF 
   Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde o empregador/contribuinte 
  efetua o recolhimento ao FGTS e/ou presta as informações à Previdência 
  Social. 
  CNPJ/CEI 
   Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta 
  no cadastro do FGTS e na guia a ser retificada. 
  Pessoa para contato/DDD/telefone 
   Preencher com o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento 
  do formulário. 
 
  Seção 2
  DADOS CADASTRAIS A SEREM ALTERADOS 
 
   Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados. 
  Razão Social/Nome 
   Preencher com a razão/denominação social correta do empregador/contribuinte. 
  
   É obrigatória a apresentação do Certificado (ou comprovante) 
  de Matrícula no CEI ou, caso a inscrição do empregador/contribuinte 
  seja o CNPJ, o comprovante de emissão desse cartão, que pode ser obtido 
  no site www.receita.fazenda.gov.br, e cópia da alteração 
  contratual registrada na Junta Comercial. 
  Tipo 
   Preencher com o tipo do documento cujo número deve ser retificado, 
  sendo: 
  1. para CNPJ ou 
  2. para CEI. 
  CNPJ/CEI 
   Preencher com o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte. 
   É obrigatória a apresentação do Certificado (ou comprovante) 
  de Matrícula no CEI ou, caso a inscrição do empregador/contribuinte 
  seja o CNPJ, o comprovante de emissão desse cartão que pode ser obtido 
  no site www.receita.fazenda.gov.br. 
  ENDEREÇO (logradouro, número, andar, apartamento etc.) /Bairro/Distrito/Município/UF. 
  
   Preencher com o endereço correto do estabelecimento. 
  CEP 
   Preencher com , com 8 dígitos, o CEP correto do endereço indicado 
  no campo anterior. 
 
  Seção 3
  DADOS A SEREM RETIFICADOS POR GUIA (GFIP/GRFP/GRFC) 
 
  Identificação do Recolhimento/Declaração 
   Preencher todos os campos desta seção, 
  obrigatoriamente, com os dados solicitados, com exceção do campo CNPJ/CEI 
  do tomador de serviço/obra de construção civil informado, que 
  só deve ser preenchido quando esta informação constar da guia 
  a ser retificada. 
  Banco/Agência/Data 
   Preencher com o número do banco e da agência bancária 
  onde foi recolhida/entregue a guia a ser retificada, bem como a data de recolhimento/entrega 
  da guia. 
   Para as GFIP com recolhimento de FGTS efetuado pelo Internet Banking 
  ou pelo terminal de auto-atendimento, atribuir como banco/agência aquele/aquela 
  da conta corrente que efetivou a quitação. 
   Para a GFIP declaratória, com disquete entregue na rede bancária, 
  informar o banco/agência/data em que foi entregue o disquete e carimbado 
  o Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP. 
   Caso a GFIP declaratória tenha sido enviada pela Internet  
  Conectividade Social, não existe vinculação com banco/agência, 
  sendo dispensada a identificação no formulário. 
  Competência (Mês/Ano) 
   Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia 
  a ser retificada. 
   No caso de GRFP/GRFC, a competência deve ser o mês da rescisão, 
  ou o mês anterior à rescisão, de acordo com as seguintes situações: 
  
  a) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês 
  de rescisão ou contenha simultaneamente as competências/mês de 
  rescisão e mês anterior à rescisão, preencher este campo 
  com o mês de rescisão; 
  b) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês 
  anterior à rescisão, preencher este campo com o mês anterior 
  à rescisão; 
  c) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/verbas 
  indenizatórias ou contenha simultaneamente as verbas indenizatórias 
  e a multa rescisória, preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias. 
  
  Código Recolhimento 
   Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a ser retificada 
   Anexo II. 
   No caso de GRFP, o código de recolhimento deve ser preenchido de 
  acordo com as seguintes instruções contidas no Anexo III desta Circular. 
  
   No caso de GRFC, o código de recolhimento deve ser preenchido conforme 
  tabela constante do Anexo III desta Circular. 
  CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil Informado 
  
   Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção 
  civil informado na guia a ser retificada. 
   Caso seja necessário retificar um arquivo inteiro, contendo GFIP 
  para diversos tomadores de serviço ou diversas obras de construção 
  civil, este campo deve ser preenchido com a palavra Vários. 
   Para as GFIP geradas em versão do SEFIP igual ou superior a 6.0, 
  se a retificação envolver todos os tomadores/obras que integram o 
  Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP, e não existindo 
  outra GFIP com os mesmos valores a recolher para o FGTS  campo Valor Total 
  a Recolher (FGTS) da GFIP, deve ser anexada a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração 
  da GFIP, e se a retificação for apenas para um tomador/obra específico 
  dentre aqueles contidos no Comprovante de Recolhimento/Declaração 
  da GFIP, devem ser anexadas a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração 
  da GFIP e da RET  Relação de Tomadores/Obras. 
   Este campo deve ser preenchido apenas quando na guia a ser retificada 
  conste à informação de inscrição de tomador de serviço/obra 
  de construção civil, ainda que não seja esta a informação 
  a ser retificada. 
  Retificação dos Dados 
   Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados. 
  Valor Devido à Previdência Social 
   Preencher com o valor devido correto, em substituição à 
  informação anterior contida na GFIP/GRFP a ser retificada. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor devido à 
  Previdência Social indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, 
  deve preencher este campo com a palavra Excluir. 
   Eventualmente, o valor devido pode ser negativo, hipótese em que 
  deve ser precedido do sinal -. 
  Contribuição dos Segurados 
   Preencher com o valor correto da contribuição a cargo dos segurados, 
  independentemente de ter havido ou não o desconto, em substituição 
  à informação anterior contida na GFIP a ser retificada, para 
  as GFIP geradas a partir da versão 6.1 do SEFIP. 
   Preencher com o valor correto da contribuição descontada dos 
  segurados, em substituição à informação anterior contida 
  na guia a ser retificada, para as GFIP geradas até a versão 6.0 do 
  SEFIP ou entregues em meio papel e para as GRFP. 
   Caso na GFIP ou na GRFP conste uma contribuição dos segurados 
  indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo 
  com a palavra Excluir. 
  Valor do Salário-Família 
   Preencher com o valor correto referente ao salário-família, 
  em substituição à informação anterior contida na guia 
  a ser retificada. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de salário-família 
  indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo 
  com a palavra Excluir. 
  Valor do Salário-Maternidade 
   Preencher com o valor correto referente ao salário-maternidade, 
  em substituição à informação anterior contida na GFIP 
  a ser retificada. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de salário-maternidade 
  indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo 
  com a palavra Excluir. 
  Valor do 13° Salário-Maternidade 
   Preencher com o valor correto referente à dedução correspondente 
  ao 13º (salário proporcional ao período de licença-maternidade, 
  em substituição à informação anterior contida na GFIP 
  a ser retificada. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de 13º salário-maternidade 
  indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo 
  com a palavra Excluir. 
  Comercialização da Produção 
  Pessoa Jurídica 
   Preencher com o valor correto referente à comercialização 
  da produção, em substituição à informação 
  anterior contida na GFIP a ser retificada. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado uma comercialização 
  da produção  pessoa jurídica indevidamente, quando o correto 
  seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir. 
  Pessoa Física 
   Preencher com o valor correto referente à comercialização 
  da produção, em substituição à informação 
  anterior contida na GFIP a ser retificada. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado uma comercialização 
  da produção  pessoa física indevidamente, quando o correto 
  seria R$ 0,00, deve preencher este campo com a palavra Excluir. 
  Receita de Evento Desportivo/Patrocínio 
   Preencher com o valor correto referente à receita decorrente de 
  eventos desportivos ou patrocínio de associação desportiva que 
  mantém equipe de futebol profissional, em substituição à 
  informação anterior contida na GFIP a ser retificada. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado uma receita de evento 
  desportivo/patrocínio indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, 
  deve preencher este campo com a palavra Excluir. 
  Compensação da Previdência Social 
   Preencher com o valor correto da compensação, em substituição 
  à informação anterior contida na GFIP a ser retificada. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de compensação 
  da Previdência Social indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, 
  deve preencher este campo com a palavra Excluir. 
  Valor de Retenção (Lei 9.711/98) 
   Preencher com o valor correto do montante de retenção sofrida 
  pelo empregador/contribuinte em relação ao tomador de serviço/obra 
  de construção civil informado na GFIP a ser retificada. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de retenção 
  indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher este campo 
  com a palavra Excluir. 
  Valores Pagos a Cooperativas de Trabalho 
   Preencher com o montante dos valores brutos das Notas Fiscais ou faturas 
  de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas no decorrer 
  do mês, em substituição à informação anterior 
  contida na GFIP a ser retificada. 
   Para o preenchimento deste campo, observar as orientações do 
  item Valores Pagos a Cooperativas de Trabalho do Capítulo III do Manual 
  da GFIP. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor no campo valores 
  pagos a cooperativas de trabalho indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, 
  deve preencher este campo com a palavra Excluir. 
  Valor das Faturas Emitidas para o Tomador 
   Preencher com o montante dos valores brutos das Notas Fiscais ou faturas 
  de prestação de serviços emitidas a cada contratante no decorrer 
  do mês, em substituição à informação anterior 
  contida na GFIP a ser retificada. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor de faturas emitidas 
  para o tomador indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher 
  este campo com a palavra Excluir. 
  Percentual de Isenção Filantropia 
   Preencher com o percentual de isenção da entidade beneficente, 
  em substituição à informação anterior contida na GFIP 
  a ser retificada. 
  Código de Pagamento GPS 
  Informado 
   Preencher com o Código de Pagamento da GPS informado na GFIP a ser 
  retificada. 
  Correto 
   Preencher com o Código de Pagamento da GPS correto, em substituição 
  à informação anterior contida na GFIP a ser retificada. 
  FPAS 
  Informado 
   Preencher com o código de FPAS constante na guia a ser retificada. 
  
  Correto 
   Preencher com o código de FPAS correto, em substituição 
  à informação anterior contida na guia a ser retificada. 
  Código de Outras Entidades 
  Informado 
   Preencher com o código de Outras Entidades (Terceiros) informado 
  na guia a ser retificada. 
  Correto 
   Preencher com o código de Outras Entidades (Terceiros) correto, 
  em substituição à informação anterior contida na guia 
  a ser retificada. 
  Competência Correta 
   Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência correta, em substituição 
  à informação anterior contida na guia a ser retificada. 
  Código de Recolhimento Correto 
   Preencher com o código de recolhimento correto, em substituição 
  à informação anterior contida na guia a ser retificada. 
  CNPJ/CEI do Empregador 
  Informado 
   Preencher com a inscrição informada na guia a ser retificada. 
  
  Correto 
   Preencher com a inscrição correta, em substituição 
  à informação anterior contida na guia a ser retificada. 
   É obrigatória a apresentação do Certificado (ou comprovante) 
  de Matrícula no CEI, cópia da alteração contratual registrada 
  no órgão competente ou, caso a inscrição do empregador/contribuinte 
  seja o CNPJ, o comprovante de emissão desse cartão que pode ser obtido 
  no site www.receita.fazenda.gov.br. 
  Dissídio 
   Preencher com o indicativo de dissídio correto, em substituição 
  à informação anterior contida na guia a ser retificada de acordo 
  com os códigos: 
  0  Sim; 
  1  Não. 
  Aviso Prévio 
   Preencher com a modalidade de aviso prévio correta, em substituição 
  à informação anterior contida na guia a ser retificada, conforme 
  os códigos: 
  1  Trabalhado; 
  2  Indenizado. 
  Razão Social do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil 
  
  Correta 
   Preencher com a razão social correta do tomador de serviço/obra 
  de construção civil, em substituição à informação 
  anterior contida na guia a ser retificada. 
  CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil Correto 
  
   Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra 
  de construção civil, em substituição à informação 
  anterior contida na guia a ser retificada. 
  Processo Judicial  N (/Ano/Vara/JCJ/Período Informado 
   Preencher com o nº e o ano (com 4 dígitos) do processo, 
  vara/JCJ e período informados na GFIP a ser retificada. 
  Correto 
   Preencher com o nº e o ano (com 4 dígitos) do processo, 
  vara/JCJ e período corretos, em substituição aos informados anteriormente 
  na GFIP a ser retificada. 
 
  Seção 4
  DADOS CADASTRAIS A SEREM RETIFICADOS POR PERÍODO 
 
  Identificação do Período (preenchimento obrigatório) 
  Competência (mês/ano) até Competência (mês/ano) 
   Preencher com o período que deve ser retificado, 
  informando o mês/ano da competência de início e o mês/ano 
  da competência final, no formato MM/AAAA. 
   Em se tratando de uma única competência, informar a mesma data 
  para início e fim. 
  Alíquota RAT (%) 
   Preencher com a alíquota correta de contribuição destinada 
  ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos 
  em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente 
  dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) antigo Seguro de Acidentes do Trabalho 
  (SAT). 
  SIMPLES 
   Preencher com a opção correta, conforme abaixo: 
  1  Não optante; 
  2  Optante; 
  3  Optante com Faturamento Anual Superior a R$ 1.200.000,00; 
  4  Não optante  produtor rural pessoa física (matrícula 
  CEI e FPAS 604), com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00; 
  5  Não Optante Empresa com Liminar para não recolhimento da 
  Contribuição Social  Lei Complementar 110/2001, de 29-6-2001; 
  
  6  Optante com Faturamento Anual Superior a R$ 1.200.000,00  
  Empresa com Liminar para não recolhimento da Contribuição Social 
   Lei Complementar 110/2001, de 29-6-2001; 
   Tratando-se de empregador doméstico e produtor rural pessoa física 
  com faturamento inferior a R$ 1.200.000,00 anuais, informar o código 
  1. 
   Sempre que este código deixar de ser informado ou for informado 
  incorretamente, é adotado o código 1, ficando a empresa responsável 
  por eventuais ônus decorrentes. 
  CNAE-Fiscal 
   Preencher com o código correto de Classificação Nacional 
  de Atividades Econômicas  Fiscal (CNAE-Fiscal), instituído pelo 
  IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16-12-2002. 
  
  Local e Data 
   Preencher com o nome da cidade e a data de entrega da RDE. 
  Identificação e Assinatura do Responsável pela Empresa 
   Identificação e assinatura do empregador/contribuinte ou representante 
  legal, responsável pela retificação. 
  Assinatura, sob Carimbo, do Responsável pela Conferência 
   O empregado da CAIXA, ou da rede bancária conveniada, responsável 
  pelo recebimento da RDE deve assinar e carimbar este campo, atestando que as 
  informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s). 
  
  Novas GFIP/GRFP/GRFC anexadas 
   Preencher com a opção correta, conforme abaixo: 
  0 = Sim 
  1 = Não 
  2.3. PROCEDIMENTOS 
  2.3.1. É obrigatório anexar a solicitação de retificação 
  cópia da guia que apresentou incorreções, quando existir mais 
  de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte na mesma data, competência 
  e no mesmo código de recolhimento, observando-se as demais orientações 
  contidas no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA 
  e RRD. 
  2.3.2. É obrigatório apresentar novas guias com o conteúdo correto 
  sempre que a retificação solicitada envolver o campo: 
   Competência; 
   CNPJ/CEI do empregador/contribuinte (CNPJ básico de raízes 
  diferentes); 
   Código de Recolhimento  situação em que as informações 
  contidas na guia incorreta devam ser desmembradas em guias distintas por tomador/obra 
  de construção civil; 
   CNPJ/CEI do tomador/obra de construção civil; 
   CNPJ/CEI do empregador/contribuinte (CNPJ básico de raízes 
  iguais)  situação em que a retificação for de um código 
  informado para mais de um código correto. 
  2.3.3. É obrigatório anexar, caso a guia tenha sofrido qualquer retificação 
  anterior por meio de RDE, RDT, RDT COLETIVA ou RRD, cópia do formulário 
  retificador, constando o protocolo de entrega na CAIXA ou em agência bancária 
  conveniada. 
  2.3.4. Para a retificação dos campos abaixo, e excluídas as obrigatoriedades 
  descritas, nos subitens 2.3.1 e 2.3.2, o empregador/contribuinte deve apenas 
  preencher o campo correspondente do formulário com a informação 
  correta: 
   Valor devido à Previdência Social; 
   Contribuição descontada dos segurados; 
   Valor do salário-família; 
   Valor do salário-maternidade; 
   Comercialização da produção  Pessoa jurídica; 
  
   Comercialização da produção  Pessoa física; 
  
   Receita evento desportivo/patrocínio; 
   Compensação da Previdência Social; 
   Valor de retenção (Lei 9.711/98); 
   Valores pagos a cooperativas de trabalho; 
   Valor das faturas emitidas para o tomador; 
   Percentual de isenção filantropia; 
   Código de pagamento GPS. 
  2.3.5. A retificação do campo código de recolhimento somente 
  é permitida quando o código de recolhimento da GFIP a ser retificada 
  e das novas GFIP tiverem a mesma natureza; ou seja, se na GFIP com a informação 
  incorreta constar um código que indique recolhimento ao FGTS, na nova GFIP 
  deve constar um código com recolhimento ao FGTS ou se na GFIP com a informação 
  incorreta constar um código que indique declaração ao FGTS/INSS, 
  na nova GFIP deve constar um código de declaração ao FGTS/INSS. 
  
  3. DA RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR FGTS/INSS 
  3.1. Os dados do trabalhador, informados incorretamente ou omitidos na guia, 
  devem ser retificados por meio do formulário RDT  Anexo IV, preenchido 
  conforme instruções contidas nesta Circular e observando-se as demais 
  orientações contidas no Manual dos Formulários Retificadores 
  RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD. 
  3.2. O dado relativo ao endereço do trabalhador pode também ser retificado 
  pelo próprio trabalhador. 
  3.3. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 
  3.3.1. O formulário RDT deve ser preenchido conforme instruções 
  abaixo. 
  Carimbo CIEF 
   A responsabilidade pelo preenchimento deste campo é da Agência 
  da CAIXA ou rede bancária conveniada, receptora do documento, que deve 
  apor o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução 
  CSA/CIEF nº 001/90, nas 2 vias, evidenciando a data de entrega do 
  documento. 
 
  Seção 1
  IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 
 
   O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório 
  e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS. 
  Razão Social/Nome 
   Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte, 
  conforme consta no cadastro do FGTS. 
  Código do Empregador (empresa com FGTS) 
   Preencher com o código do empregador/contribuinte, sempre que for 
  devido o recolhimento para o FGTS. 
  UF Conta 
   Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde o empregador/contribuinte 
  efetua o recolhimento ao FGTS e/ou a prestação de informações 
  à Previdência Social. 
  CNPJ/CEI do empregador 
   Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte , conforme consta 
  no cadastro do FGTS e na guia a ser retificada. 
  Pessoa para contato/DDD/telefone 
   Preencher com o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento 
  do formulário. 
 
  Seção 2
  IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 
 
   O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório 
  e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS. 
  Nome do Trabalhador 
   Preencher com o nome civil do trabalhador. 
  Nº do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual 
   Preencher com o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição 
  na Previdência Social do contribuinte individual. 
  Data de Admissão 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, 
  exceto para as categorias de trabalhador 02, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 
  24 e 25. 
  Código do Trabalhador (categorias com FGTS) 
   Preencher com o número da conta vinculada atribuído pela CAIXA, 
  para as categorias de trabalhador em que há incidência de FGTS, não 
  sendo obrigatório para as categorias sem FGTS. 
  Categoria 
   Preencher conforme informado pelo empregador/contribuinte na guia a ser 
  retificada. 
 
  Seção 3
  DADOS CADASTRAIS 
 
   Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados. 
  Nome do trabalhador 
   Preencher com o nome civil correto do trabalhador e anexar cópia 
  da CTPS (qualificação civil), Carteira de Identidade ou Certidão 
  de Casamento/Divórcio. 
  Nº do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual 
   Preencher com o número correto do PIS/PASEP do trabalhador ou da 
  inscrição na Previdência Social do contribuinte individual e 
  anexar cópia deste cartão. 
  Data de admissão 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão correta 
  do trabalhador e anexar cópia da CTPS (qualificação civil/número/contratos 
  de trabalho). 
  Data de Opção/Data de Retroação 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data correta constante nos documentos 
  do trabalhador e anexar cópia CTPS (qualificação civil/número/contratos 
  de trabalho/anotações de opção pelo FGTS) ou Termo de Opção 
  pelo FGTS/Anotações Gerais, quando se tratar de contrato de trabalho 
  anterior a 5-10-88. 
  Data de Nascimento 
   Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de nascimento correta do 
  trabalhador, exceto para as categorias 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24 e 
  25. 
  Movimentação Informada (Data/Código) 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação 
  informados na guia a ser retificada. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha omitido a data e/ou o código 
  de movimentação na guia, este campo não deve ser preenchido, 
  mas apenas o campo Movimentação Correta. 
  Movimentação Correta (Data/Código) 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação 
  corretos, conforme tabela de código de movimentação constante 
  do Anexo V desta Circular. 
   Quando se tratar de movimentação definitiva, anexar cópia 
  da CTPS (qualificação civil/contratos de trabalho). 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado indevidamente data e código 
  de movimentação, para excluí-los, deve preencher este campo com 
  a palavra Excluir. 
  Categoria 
   Preencher com a categoria correta do trabalhador, conforme tabela de 
  categoria constante do Anexo VI desta Circular. 
  Matrícula 
   Preencher com a matrícula correta do trabalhador na empresa, no 
  formato alfanumérico, com até 14 posições, quando houver. 
  
  Nº CTPS/Série/UF 
   Preencher com o número, série e UF corretos da Carteira de 
  Trabalho e Previdência Social do trabalhador anexando cópia da CTPS 
  (qualificação civil/número). 
  Unidade de Trabalho 
   Preencher com a unidade de trabalho correta, se houver. 
  Endereço (logradouro/número/andar/apartamento, etc.), Bairro/Distrito/Município/UF/CEP 
  
   Preencher com o endereço correto para o qual devem ser encaminhados 
  os extratos do FGTS do trabalhador e eventuais correspondências. 
   O CEP deve ser informado com 8 dígitos. 
 
  Seção 4
  DADOS A SEREM RETIFICADOS POR GUIA  GFIP/GRFP/GRFC 
 
  Identificação do Recolhimento/Declaração 
   O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório 
  para a identificação da guia onde constem as informações 
  do trabalhador cujos dados devem ser retificados, com exceção do campo 
  CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado, 
  que só deve ser preenchido quando esta informação constar na 
  guia a ser retificada. 
  Banco/Agência/Data 
   Preencher com o código do banco e da agência bancária 
  onde foi recolhida/entregue a guia a ser retificada, bem como a data de recolhimento/entrega 
  da guia. 
   Para as GFIP com recolhimento de FGTS efetuado pelo Internet Banking 
  ou pelo terminal de auto-atendimento, atribui-se como banco/agência aquele/aquela 
  da conta corrente que efetivou a quitação. 
   Para a GFIP declaratória, com disquete entregue na rede bancária, 
  informar o banco/agência/data em que foi entregue o disquete e carimbado 
  o Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP. 
   Caso a GFIP declaratória tenha sido enviada pela Internet  
  Conectividade Social, não existe vinculação com banco/agência, 
  sendo dispensada a identificação no formulário. 
  Competência (Mês/Ano) 
   Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia 
  a ser retificada. 
   No caso de GRFP/GRFC, a competência deve ser o mês da rescisão, 
  ou o mês anterior à rescisão, de acordo com as seguintes situações: 
  
  a) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês 
  de rescisão ou contenha simultaneamente as competências/mês de 
  rescisão e mês anterior à rescisão, preencher este campo 
  com o mês de rescisão; 
  b) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês 
  anterior à rescisão, preencher este campo com o mês anterior 
  à rescisão; 
  c) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/verbas 
  indenizatórias ou contenha simultaneamente as verbas indenizatórias 
  e a multa rescisória, preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias. 
  
  Código Recolhimento 
   Preencher com o código de recolhimento utilizado na GFIP/GRFP a 
  ser retificada  Anexo II. 
   No caso de GRFP, o código de recolhimento deve ser preenchido de 
  acordo com as seguintes instruções contidas no Anexo III desta Circular. 
  
   No caso de GRFC, o código de recolhimento deve ser preenchido conforme 
  tabela constante do Anexo III desta Circular. 
  CNPJ/CEI Tomador Serviço/Obra Construção Civil Informado  
  Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção 
  civil informado na guia a ser retificada. 
   Caso seja necessário retificar um arquivo inteiro, contendo GFIP 
  para diversos tomadores de serviço ou diversas obras de construção 
  civil, este campo deve ser preenchido com a palavra Vários. 
   Para as GFIP geradas em versão do SEFIP igual ou superior a 6.0, 
  se a retificação envolver todos os tomadores/obras que integram o 
  Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP e não existindo 
  outra GFIP com os mesmos valores a recolher para o FGTS  campo Valor Total 
  a Recolher (FGTS) da GFIP, deve ser anexada a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração 
  da GFIP, e se a retificação for apenas para um tomador/obra específico 
  dentre aqueles contidos no Comprovante de Recolhimento/ Declaração 
  da GFIP, devem ser anexadas a cópia do Comprovante de Recolhimento /Declaração 
  da GFIP e da RET  Relação de Tomadores/Obras. 
   Este campo deve ser preenchido apenas quando na guia a ser retificada 
  conste à informação de inscrição de tomador de serviço/ 
  obra de construção civil, ainda que não seja esta a informação 
  a ser retificada. 
  Retificação dos Dados 
   Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados. 
  CNPJ/CEI do Empregador 
  Informado 
   Preencher com a inscrição informada na guia a ser retificada. 
  
  Correto 
   Preencher com a inscrição correta, em substituição 
  à informação anterior contida na guia a ser retificada. 
   Anexar cópia do Certificado (ou comprovante) de Matrícula no 
  CEI ou comprovante de emissão do cartão CNPJ que pode ser obtido no 
  site www.receita.fazenda.gov.br e cópia da CTPS (qualificação 
  civil/contrato de trabalho). 
  FPAS 
  Informado 
   Preencher com o código de FPAS  Fundo de Previdência 
  e Assistência Social  constante na guia a ser retificada. 
  Correto 
   Preencher com o código de FPAS  Fundo de Previdência 
  e Assistência Social  correto em substituição à informação 
  anterior contida na guia a ser retificada. 
  Valor Descontado do Segurado 
   Preencher com o valor correto descontado do segurado, em substituição 
  à informação anterior contida na guia a ser retificada. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor descontado do 
  segurado indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher 
  este campo com a palavra Excluir. 
  Valor Base de Cálculo 13º Salário da Previdência Social 
   referente à competência do movimento 
   Preencher com o valor correto da base de cálculo para a Previdência 
  Social, referente ao 13º salário, em substituição à 
  informação anterior contida na GFIP. 
   Sobre a base de cálculo informada neste campo são calculadas 
  as contribuições previdenciárias devidas na competência 
  informada na GFIP. Observar as orientações instruções contidas 
  no Manual da GFIP, Capítulo III, item Base de Cálculo 13° Salário 
  Previdência Social. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor base de cálculo 
  13º salário da Previdência Social (referente à competência 
  do movimento) indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher 
  este campo com a palavra Excluir. 
  Valor Base de Cálculo da Previdência Social 
   Preencher com o valor correto da base de cálculo da Previdência 
  Social, em substituição à informação anterior contida 
  na GFIP a ser retificada. 
   Este valor deve ser informado apenas nos casos de afastamentos por acidente 
  de trabalho ou serviço militar obrigatório, observadas as instruções 
  do Manual da GFIP, Capítulo III, item Base de Cálculo da Previdência 
  Social. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor base de cálculo 
  da Previdência Social indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, 
  deve preencher este campo com a palavra Excluir. 
  Razão Social do Tomador de Serviços/obra de Construção Civil 
  Correta 
   Preencher com a razão social correta do tomador de serviço/obra 
  de construção civil, em substituição à informação 
  anterior contida na guia a ser retificada. 
  CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil correto 
  
   Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/ 
  obra de construção civil, em substituição à informação 
  anterior contida na guia a ser retificada. 
 
  Seção 5
  DADOS A SEREM RETIFICADOS POR PERÍODO 
 
  Identificação do Período (preenchimento obrigatório) 
  Competência 
   Preencher, informando o período que deve ser retificado, com o mês/ano 
  da competência de início e o mês/ano da competência final, 
  no formato MM/AAAA. 
   Em se tratando de uma única competência, informar a mesma data 
  para início e fim. 
  Retificação de Dados 
  CBO 
  Informado 
   Preencher com o CBO  Código Brasileiro de Ocupação 
  constante na GFIP no período a ser retificado, ou deixar em branco, caso 
  esta informação não tenha sido prestada. 
  Correto 
   Preencher com o CBO  Código Brasileiro de Ocupação 
  do período a ser retificado. 
  Código de Ocorrência INSS 
  Informado 
   Preencher com o código de ocorrência constante na GFIP do período 
  a ser retificado, ou deixar em branco, caso esta informação não 
  tenha sido prestada. 
  Correto 
   Preencher com o código de ocorrência correto para o período 
  a ser retificado, observadas as orientação contida no Capítulo 
  II, do Manual da GFIP, item Ocorrência. 
  Local e Data 
   Preencher com o nome da cidade e a data de entrega da RDT. 
  Identificação e assinatura do responsável pela empresa  
  Identificação e assinatura do empregador/contribuinte ou representante 
  legal, responsável pela retificação. 
  Assinatura, sob Carimbo, do Responsável pela Conferência 
   O empregado da CAIXA, ou da rede bancária conveniada, responsável 
  pelo recebimento da RDT deve assinar e carimbar este campo, atestando que as 
  informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s). 
  
  Novas GFIP/GRFP/GRFC anexadas 
   Preencher com a opção correta, conforme abaixo: 
  0  Sim 
  1  Não. 
  3.4 PROCEDIMENTOS 
  3.4.1 É obrigatório anexar a solicitação de retificação 
  cópia da guia que apresentou incorreções, quando existir mais 
  de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte na mesma data, competência 
  e no mesmo código de recolhimento, observando-se as demais orientações 
  contidas no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA 
  e RRD. 
  3.4.2 É obrigatório apresentar novas guias com o conteúdo correto 
  sempre que a retificação solicitada envolver o campo: 
   CNPJ/CEI do empregador/contribuinte  caso o CNPJ informado e o 
  correto forem diferentes, ou caso não haja GFIP entregue para o empregador/contribuinte 
  correto, CNPJ/CEI do tomador/obra  caso não haja GFIP entregue para 
  o tomador/obra correto, Código de recolhimento  caso não haja 
  GFIP entregue para o código de recolhimento correto e FPAS  caso 
  não haja GFIP entregue para o FPAS correto. 
  3.4.3. É obrigatório anexar, caso a guia tenha sofrido qualquer retificação 
  anterior por meio de RDE, RDT, RDT COLETIVA ou RRD, cópia do formulário 
  retificador, constando o protocolo de entrega na CAIXA ou na agência bancária 
  conveniada. 
  3.4.4. Para a retificação dos campos adiante descritos, excluídas 
  as obrigatoriedades supra descritas nos subitens 3.4.1 e 3.4.2, o empregador/contribuinte 
  deve preencher apenas o campo correspondente do formulário com a informação 
  correta: 
   CBO; 
   Valor descontado do segurado; 
   Valor base de cálculo 13º salário da Previdência 
  Social  referente à competência do movimento; 
   Valor base de cálculo da Previdência Social; 
   Código de ocorrência. 
  3.4.5. Quando a retificação solicitada por meio de RDT repercutir 
  nos valores calculados para o empregador/contribuinte, deve ser apresentado, 
  também, o formulário RDE preenchido conforme orientação 
  dos respectivos campos daquele formulário e consideradas as eventuais retificações 
  anteriores. 
  3.4.6. A retificação do campo código de recolhimento e CNPJ/CEI 
  para mais de um código de recolhimento ou CNPJ/CEI correto pode ser efetuada 
  por meio do formulário RDE, bem como quando houver vários trabalhadores 
  em uma mesma situação de retificação dos campos CNPJ/CEI 
  do tomador/obra e FPAS. 
  3.4.7. Para retificação dos campos Valor Base de Cálculo 13º 
  Salário da Previdência Social, Valor Descontado do Segurado, CBO e 
  Ocorrência, envolvendo a totalidade dos trabalhadores informados na GFIP 
  a ser retificada, o empregador/contribuinte deve utilizar-se do formulário 
  RDT COLETIVA, conforme orientação de preenchimento contidas nesta 
  Circular, observando-se as demais orientações contidas no Manual dos 
  Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD . 
  3.4.8. Sempre que for instruída nesta Circular a apresentação 
  de cópia de documentos para a comprovação dos dados cadastrais, 
  os documentos originais também devem ser apresentados, na CAIXA ou na agência 
  bancária conveniada, receptora da solicitação, para conferência. 
  
  4. DA RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR COLETIVA  RDT COLETIVA 
  
  4.1. Os dados contidos nos campos Valor Base de Cálculo 13º Salário 
  da Previdência Social, Valor Descontado do Segurado, CBO e Ocorrência, 
  informados incorretamente ou omitidos na GFIP e desde que envolvam a totalidade 
  dos trabalhadores naquela guia, devem ser retificados por meio do formulário 
  RDT COLETIVA  Anexo VII, conforme orientação de preenchimento 
  contidas nesta Circular, observando-se as demais orientações contidas 
  no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD. 
  4.2. A RDT Coletiva está disponível em dois formatos, sendo um para 
  retificação de situações que envolvam até 25 trabalhadores 
  e outra para mais de 25 trabalhadores e destina a retificar, por competência 
  e código de recolhimento, os campos previstos neste formulário. 
  4.2.1. O formulário RDT COLETIVA PARA RETIFICAR ATÉ 25 TRABALHADORES, 
  permite a inserção de até 25 trabalhadores, porém, caso 
  haja mais de 25 trabalhadores a serem retificados, o empregador/ contribuinte 
  pode apresentar tantos quanto forem necessários para relacionar os seus 
  trabalhadores e/ou contribuintes individuais ou optar pela apresentação 
  do formulário/arquivo RDT COLETIVA PARA RETIFICAR MAIS DE 25 TRABALHADORES. 
  
  4.2.2. O formulário/arquivo RDT COLETIVA PARA RETIFICAR MAIS DE 25 TRABALHADORES, 
  constitui-se de arquivo texto que viabiliza a importação de dados 
  para preenchimento do formulário, arquivo este que deve ser gravado em 
  CD que, juntamente com os formulários impressos, deve ser apresentado na 
  CAIXA ou agência bancária conveniada, nas localidades em que não 
  houver agência da CAIXA. 
  4.3. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 
  4.3.1. O formulário RDT COLETIVA deve ser preenchido conforme instruções 
  abaixo. 
  Campo 01  Carimbo CIEF 
   A responsabilidade por este campo é da agência da CAIXA ou 
  agência bancária conveniada receptora do documento, que deve apor 
  o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução CSA/CIEF 
  n.º 001/90, nas duas vias, evidenciando a data de entrega do documento. 
  
  Campo 02  Razão Social/Nome 
   Preencher com a razão/denominação social do empregador/ 
  contribuinte, conforme consta do cadastro do FGTS. 
  Campo 03  Código do empregador/contribuinte (empresas com FGTS) 
   Preencher com o código do empregador/contribuinte, sempre que for 
  devido o recolhimento para o FGTS. 
  Campo 04  UF 
   Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde o empregador/contribuinte 
  efetua o recolhimento ao FGTS e/ou presta as informações à Previdência 
  Social. 
  Campo 05  CNPJ/CEI do Empregador/Contribuinte 
   Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta 
  do cadastro do FGTS e da GFIP a ser retificada. 
  Campo 06  CNPJ/CEI do Tomador de Serviço / Obra de Construção 
  Civil 
   Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção 
  civil informado na guia a ser retificada. 
   Para as GFIP geradas em versão do SEFIP igual ou superior a 6.0, 
  se a retificação envolver todos os tomadores/obras que integram o 
  Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP e não existindo 
  outra GFIP com os mesmos valores a recolher para o FGTS  campo Valor Total 
  a Recolher (FGTS) da GFIP, deve ser anexada a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração 
  da GFIP, e se a retificação for apenas para um tomador/obra específico 
  dentre aqueles contidos no Comprovante de Recolhimento/Declaração 
  da GFIP, devem ser anexadas a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração 
  da GFIP e da RET  Relação de Tomadores/Obras. 
   Este campo deve ser preenchido apenas quando na guia a ser retificada 
  conste à informação de inscrição de tomador de serviço/ 
  obra de construção civil. 
  Campo 07  Pessoa para Contato/DDD/Telefone 
   Preencher com o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento 
  do formulário. 
  Campo 08  Banco/Agência 
   Preencher com o número do banco e da agência bancária 
  onde foi recolhida/entregue a guia a ser retificada. 
   Para as GFIP com recolhimento de FGTS efetuado pelo Internet Banking 
  ou pelo terminal de auto-atendimento, atribuir como banco/agência aquele/aquela 
  da conta corrente que efetivou a quitação. 
   Para a GFIP declaratória, com disquete entregue na rede bancária, 
  informar o banco/agência/data em que foi entregue o disquete e carimbado 
  o Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP. 
   Caso a GFIP declaratória tenha sido enviada pela Internet  
  Conectividade Social, não existe vinculação com banco/agência, 
  sendo dispensada a identificação no formulário. 
  Campo 09  Data de Recolhimento/Entrega 
   Preencher com a data de recolhimento/entrega da guia a ser retificada. 
  
  Campo 10  Competência (Mês/Ano) 
   Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia 
  a ser retificada. 
  Campo 11  Código de Recolhimento 
   Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a ser retificada 
   Anexo II. 
  Campo 12  Dados a Retificar 
   Preencher a quadrícula correspondente ao dado que se deseja retificar. 
  
   É possível assinalar mais de uma opção/quadrícula 
  no mesmo formulário retificador. 
 
  Seção 1
  IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 
 
   O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório 
  e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS. 
  Campo 13  Nome do Trabalhador 
   Preencher com o nome civil do trabalhador. 
  Campo 14  Nº do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte 
  Individual 
   Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição 
  na Previdência Social do contribuinte individual. 
  Campo 15  Data de Admissão 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, 
  exceto para as categorias de trabalhador 02, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 
  24 e 25. 
  Campo 16  Código do Trabalhador (categorias com FGTS) 
   Preencher com o número da conta vinculada atribuído pela CAIXA, 
  para as categorias de trabalhador em que há incidência de FGTS, não 
  sendo obrigatório para as categorias sem FGTS. 
  Campo 17  Categoria 
   Preencher conforme informado pelo empregador/contribuinte na guia a ser 
  retificada. 
 
  Seção 2
  RETIFICAÇÃO DOS DADOS 
 
  Campo 18  Informação Correta 
   Preencher com a informação correta, conforme quadrícula 
  (s) selecionada (s) no campo 12. 
  Valor Base de Cálculo 13º Salário da Previdência Social 
   Referente à Competência do Movimento 
   Preencher com o valor da base de cálculo para a Previdência 
  Social referente ao 13º salário, em substituição à 
  informação anterior contida na GFIP a ser retificada. 
   Sobre a base de cálculo informada neste campo são calculadas 
  as contribuições previdenciárias devidas na competência 
  informada na GFIP. Observar as orientações contidas no Manual da GFIP, 
  Capítulo III, item Base de Cálculo 13° Salário Previdência 
  Social. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor base de cálculo 
  13º salário da Previdência Social (referente à competência 
  do movimento) indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher 
  este campo com a palavra Excluir. 
  Valor Descontado do Segurado 
   Preencher com o valor descontado do segurado, em substituição 
  à informação anterior contida na GFIP a ser retificada. 
   Caso o empregador/contribuinte tenha informado um valor descontado do 
  segurado indevidamente, quando o correto seria R$ 0,00, deve preencher 
  este campo com a palavra Excluir. 
  CBO 
   Preencher com o código CBO  Classificação Brasileira 
  de Ocupação, em substituição à informação 
  anterior contida na GFIP a ser retificada. 
  Código de Ocorrência 
   Preencher com o código de ocorrência, em substituição 
  à informação anterior contida na GFIP a ser retificada, observadas 
  as orientações contidas no Capítulo II, do Manual da GFIP, item 
  Ocorrência. 
  Local e Data 
   Preencher com o nome da cidade e a data de entrega da RDT COLETIVA. 
  Identificação e assinatura do responsável pela empresa 
   Identificação e assinatura do empregador/contribuinte ou representante 
  legal, responsável pela retificação. 
  4.4. PROCEDIMENTOS 
  4.4.1. É obrigatório anexar a solicitação de retificação 
  cópia da guia que apresentou incorreções, quando existir mais 
  de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte na mesma data, competência 
  e no mesmo código de recolhimento, observando-se as demais orientações 
  contidas no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA 
  e RRD. 
  4.4.2. É obrigatório anexar, caso a guia tenha sofrido qualquer retificação 
  anterior por meio de RDE, RDT, RDT COLETIVA ou RRD, cópia do formulário 
  retificador, constando o protocolo de entrega na CAIXA ou na agência bancária 
  conveniada. 
  4.4.3. Quando a retificação solicitada por meio de RDT COLETIVA repercutir 
  nos valores calculados para o empregador/contribuinte, deve ser apresentado, 
  também, o formulário RDE preenchido conforme orientação 
  dos respectivos campos daquele formulário e consideradas as eventuais retificações 
  anteriores. 
  5. DA RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO 
  FGTS 
  5.1. A remuneração do trabalhador informada a maior e/ou a solicitação 
  de devolução, decorrentes de recolhimentos incorretos ao FGTS efetuados 
  através de GFIP, GRDE, GRFC ou GRFP, deve ser realizada por meio do formulário 
  RRD  Anexo , preenchido conforme instruções contidas nesta Circular, 
  observando-se as demais orientações contidas no Manual dos Formulários 
  Retificadores RDE, RDT, RDT COLETIVA e RRD. 
  5.2. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 
  5.2.1. O formulário RRD deve ser preenchido conforme instruções 
  abaixo. 
  01  CARIMBO CIEF 
   A responsabilidade pelo preenchimento deste campo é da agência 
  da CAIXA, ou da rede bancária, conveniada receptora do documento, que deve 
  apor o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução 
  CSA/CIEF nº 001/90, nas duas vias, evidenciam a data de entrega do 
  documento. 
  02  Razão Social/Nome 
   Preencher com a razão/denominação social do empregador/ 
  contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS. 
  03  Pessoa para Contato/DDD/Telefone 
   Preencher com o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento 
  do formulário. 
  04  CNPJ/CEI do empregador 
   Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta 
  no cadastro do FGTS. 
  05  Código do empregador (empresa com FGTS) 
   Preencher com o código do empregador/contribuinte, sempre que for 
  devido o recolhimento para o FGTS. 
  06  CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra construção civil 
  
   Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção 
  civil informado na guia a ser retificada. 
   Caso seja necessário retificar um arquivo inteiro, contendo GFIP 
  para diversos tomadores de serviço ou diversas obras de construção 
  civil, este campo deve ser preenchido com a palavra Vários. 
   Para as GFIP geradas em versão do SEFIP igual ou superior a 6.0, 
  se a retificação envolver todos os tomadores/obras que integram o 
  Comprovante de Recolhimento/Declaração da GFIP e não existindo 
  outra GFIP com os mesmos valores a recolher para o FGTS  campo Valor Total 
  a Recolher (FGTS) da GFIP, deve ser anexada a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração 
  da GFIP, e se a retificação for apenas para um tomador/obra específico 
  dentre aqueles contidos no Comprovante de Recolhimento/Declaração 
  da GFIP, devem ser anexadas a cópia do Comprovante de Recolhimento/Declaração 
  da GFIP e da RET  Relação de Tomadores/Obras. 
   Este campo deve ser preenchido apenas quando na guia a ser retificada 
  conste à informação de inscrição de tomador de serviço/ 
  obra de construção civil, ainda que não seja esta a informação 
  a ser retificada. 
  07  Tipo do formulário utilizado no recolhimento/declaração 
  
   Assinalar, obrigatoriamente com um X, uma das opções 
  do tipo de formulário utilizado no recolhimento/declaração, anexando 
  cópia do mesmo. 
  08  Motivo da solicitação (preenchimento obrigatório) 
  Assinalar com X, conforme os objetivos da retificação, 
  os campos: 
  a) Retificação de remuneração com devolução de 
  FGTS, no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos 
  a maior ao FGTS, em função de erro na remuneração. Nesta 
  situação, deve ser preenchido, obrigatoriamente, o campo Diferença 
  entre a remuneração informada e a correta  18  Sem parcela 
  do 13º salário e/ou campo 19  Somente parcela do 13º salário. 
  
  b) Devolução de FGTS por erro de informação da categoria, 
  no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos 
  a maior ao FGTS, em função de erro de informação na GFIP/GRFP/GRFC, 
  relativo à categoria do trabalhador. Nesta situação, devem ser 
  preenchidos, obrigatoriamente, os campos 13 e 17. 
  c) Retificação da remuneração sem devolução de 
  FGTS, no caso de solicitação de retificação de remuneração 
  que não implique devolução de valor recolhido ao FGTS. 
  d) Devolução de FGTS recolhido a maior (sem retificação 
  de remuneração/categoria), no valor de _____ no caso de solicitação 
  de devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função 
  de erro que não implique retificação da remuneração 
  do trabalhador. 
  Justificativa 
   Em qualquer dos motivos de solicitação, devem ser informados, 
  obrigatoriamente, a data e o banco/agência do recolhimento/entrega, bem 
  como a justificativa para a retificação, conforme itens a seguir: 
  
  a) recolhimento em duplicidade; 
  b) recolhimento a maior; 
  c) remuneração informada a maior; 
  d) erro na aplicação dos índices do FGTS; 
  e) informação de categoria indevida para o trabalhador; 
  f) remuneração informada para trabalhador indevido  citar nome 
  do trabalhador; 
  g) remuneração informada após desligamento do trabalhador  
  citar nome do trabalhador; 
  h) cálculo indevido de contribuição social por erro na informação 
  da opção pelo SIMPLES; 
  i) outros. 
  09  Conta Bancária para Crédito (devolução do FGTS) 
  
  Banco/Agência 
   Preencher com o número do banco, agência e conta bancária 
  de titularidade do empregador/contribuinte para crédito dos valores do 
  FGTS, quando houver. 
   O preenchimento deste campo é opcional e caso seja feito em conta 
  corrente em outra instituição financeira que não a CAIXA, é 
  aplicada a tarifa bancária praticada para remessa de valores através 
  de DOC-E ou outra forma que venha a ser adotada. 
  10  Código do trabalhador (categorias com FGTS) 
   Preencher com o número da conta vinculada atribuído pela CAIXA, 
  para as categorias de trabalhador em que há incidência de FGTS, não 
  sendo obrigatório para as categorias sem FGTS. 
  11  Número do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual 
  
   Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador ou a inscrição 
  na Previdência Social do contribuinte individual. 
  12  Admissão (data) 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, 
  exceto para as categorias de trabalhador 02, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 
  24 e 25. 
  13  Categoria Trabalhador 
   Preencher com o código da categoria do trabalhador informado na 
  guia a ser retificada. 
  14  Nome do trabalhador 
   Preencher com o nome civil do trabalhador informado na guia a ser retificada. 
  
  15  Código do recolhimento 
   Preencher com o código de recolhimento utilizado na GFIP/GRFP a 
  ser retificada  Anexo II. 
   No caso de GRFP, o código de recolhimento deve ser preenchido de 
  acordo com as seguintes instruções contidas no Anexo III desta Circular. 
  
   No caso de GRFC, o código de recolhimento deve ser preenchido conforme 
  tabela constante do Anexo III desta Circular. 
  16  Competência mês/ano 
   Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia 
  a ser retificada. 
   No caso de GRFP/GRFC, a competência deve ser o mês da rescisão, 
  ou o mês anterior à rescisão, de acordo com as seguintes situações: 
  
  a) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês 
  de rescisão ou contenha simultaneamente as competências/mês de 
  rescisão e mês anterior à rescisão, preencher este campo 
  com o mês de rescisão; 
  b) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês 
  anterior à rescisão, preencher este campo com o mês anterior 
  à rescisão; 
  c) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/verbas 
  indenizatórias ou contenha simultaneamente as verbas indenizatórias 
  e a multa rescisória, preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias. 
  
  17  Categoria Correta 
   Preencher, com o código correto da categoria, constante do Anexo 
  VI desta Circular, sempre que a retificação for decorrente de erro 
  na informação na categoria do trabalhador. 
  18  Diferença entre a Remuneração Informada e a Correta 
   sem parcela do 13º salário 
   Preencher com o valor da diferença da remuneração/valor 
  do saldo para fins rescisórios informado a maior na GFIP/GRFP/GRFC, excluída 
  a parcela do 13º Salário. 
  19  Diferença entre a Remuneração Informada e a Correta 
   somente parcela do 13º salário 
   Preencher com o valor da diferença da remuneração correspondente 
  à parcela do 13º Salário informada a maior na guia. 
  20  Somatório 
   Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 18. 
  
  21  Somatório 
   Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 19. 
  
  Local e data 
   Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário 
  RRD. 
  Identificação e Assinatura do Responsável pela Empresa  
  Identificação e assinatura do empregador/contribuinte ou representante 
  legal, responsável pela retificação. 
  5.3. CONDIÇÕES PARA DEVOLUÇÃO 
  5.3.1. São passíveis de devolução por meio do formulário 
  RRD, não implicando novo recolhimento, os valores recolhidos em GFIP/GRFP/GRFC 
  e GRDE, com uma das seguintes ocorrências: 
   informação/aposição de CNPJ/CEI incorretos; 
   informação de código de recolhimento incorreto; 
   informação da competência errada; 
   recolhimento efetuado com inconsistências cadastrais, que resultem 
  na individualização para outro trabalhador. 
   utilização de base de incidência incorreta; 
   mudança de regime jurídico de trabalho; 
   cancelamento de rescisão; 
   recolhimento anterior à data de admissão do empregado; 
   recolhimento posterior à data de afastamento do empregado; 
   informação de remuneração a maior; 
   informação da categoria com FGTS quando não é devido 
  FGTS; 
   recolhimento de cominações previstas no § 6º 
  do artigo 9º do Regulamento Consolidado do FGTS, para recolhimento rescisório 
  realizado no período compreendido entre 16-2-98 a 7-5-98; 
   recolhimento previsto na Lei Complementar nº 110, de 29-6-2001: 
  para categoria isenta, recolhimento em GRFC com afastamento anterior a 28-9-2001 
  ou recolhimento em GFIP para competência anterior à competência 
  10/2001. 
  5.3.2. São passíveis de devolução por meio do formulário 
  RRD, após novo recolhimento na forma legal, os valores recolhidos em GFIP/GRFP/GRFC 
  e GRDE, com a utilização de guia de recolhimento incorreta. 
  5.3.3. Não são passíveis de devolução: 
   depósito efetuado em caráter habitual, por liberalidade do 
  empregador/contribuinte, aos diretores não empregados, sócios-gerentes 
  ou sócios-quotistas independentemente de terem ou não efetiva e intensa 
  participação na gestão do negócio, ou ainda, quando houver 
  retratação pela suspensão dos recolhimentos; 
   depósito recursal, previsto no artigo 899 da CLT, uma vez que tais 
  valores somente podem ser movimentados por determinação da vara judicial 
  que conheceu o feito; 
   depósito efetuado na conta vinculada do trabalhador cujo contrato 
  de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, II, 
  da Constituição Federal, com possibilidade de saque pelo titular a 
  partir de agosto de 2002, conforme Medida Provisória 2.164-40 de 26-7-2001. 
  
  5.3.3.1. Não se aplica o princípio da habitualidade, nem incide qualquer 
  encargo trabalhista para o depósito que tenha por base de incidência 
  a participação nos lucros ou resultados, decorrente de negociação 
  entre o empregador/contribuinte e os trabalhadores. 
  5.3.4. No caso de depósito recursal realizado para garantia de recurso 
  em que restar comprovada a inexistência de ação trabalhista que 
  justifique o recolhimento pode ser acatada a solicitação de devolução 
  de valores. 
  5.3.4.1. Neste caso, o empregador/contribuinte deve instruir o pedido de devolução 
  com a apresentação de certidões negativas da Justiça do 
  Trabalho, comprovando inexistência de ação trabalhista proposta 
  pelo trabalhador identificado, indevidamente, como reclamante. 
  5.3.5. A devolução de valores incorretamente recolhidos ao FGTS só 
  pode ser efetivada em favor dos empregadores que cumprirem os seguintes requisitos: 
  
   estar adimplente com os recolhimentos devidos ao FGTS; 
   não possuir no cadastro do FGTS diferenças a regularizar, devedoras 
  ou credoras; no âmbito da Gerência de Filial do FGTS (GIFUG); 
   estar em situação regular nos empréstimos lastreados com 
  recursos do FGTS, em âmbito nacional. 
  5.3.6. Quando a solicitação envolver valores já individualizados 
  em contas vinculadas, a devolução fica condicionada à: 
   que o empregador/contribuinte tenha recolhido todas as competências 
  devidas ao trabalhador no decorrer do contrato de trabalho em questão; 
  e 
   disponibilidade de saldo na conta vinculada do trabalhador na data da 
  devolução, ainda que parcial para devolução das parcelas 
  Depósito e JAM. 
  5.3.6.1. Tendo havido saque das parcelas Depósito e JAM, o empregador/contribuinte 
  faz jus à devolução das parcelas Multa, Contribuição 
  Social e/ou Multa da Contribuição Social, quando devidamente recolhidas. 
  
  5.3.7. Quando a solicitação envolver valores pendentes de individualização, 
  a devolução fica condicionada à: 
   existência de saldo na competência objeto da devolução 
  na conta da empresa, de modo a atender, ainda que parcialmente, o pleito do 
  empregador/contribuinte; e 
   regularização de outras diferenças, caso a conta do empregador/ 
  contribuinte possua valores pendentes de individualização que não 
  seja referente ao pleito. 
  5.3.7.1. Excepciona-se a regularização quando: 
   os depósitos a individualizar foram anteriormente pactuados com 
  a CAIXA em virtude da inexistência de dados cadastrais e desde que haja 
  publicação de edital de convocação dos empregados daquela 
  época em jornal de grande circulação local; ou 
   em caso de valores de até R$ 10,00  atualizados, conforme 
  dispõe na Resolução do Conselho Curador do FGTS Nº. 318, 
  de 31-8-1999. 
  5.3.8. No caso de valores decorrentes de depósitos efetuados em atraso, 
  a devolução parcial fica condicionada à devida apropriação 
  das cominações legais sobre o valor devido ao FGTS, caso tenham sido 
  recolhidas ou à regularização da pendência, se ainda houver. 
  
  5.3.9. Tratando-se de devolução de valores às empresas instituídas 
  por Lei, autônomas no que se refere à administração de seus 
  serviços, gestão dos seus recursos, regime de trabalho e relações 
  empregatícias, a verificação das condições pode ocorrer 
  por estabelecimento, individualmente. 
  5.4. PROCEDIMENTOS 
  5.4.1. Tratando-se de retificação com devolução total do 
  FGTS referente a uma guia, é obrigatório anexar a 1ª via desta 
  guia de recolhimento  via original, o Protocolo de Envio de Arquivo (caso 
  tenha sido transmitido pela internet/Conectividade Social) e a RE  
  Relação de Trabalhadores  constantes do arquivo SEFIP, dispensado 
  o preenchimento da relação de trabalhadores na RRD desde que seja 
  aposto no corpo da RRD a informação CONFORME RELAÇÃO 
  DE TRABALHADORES EM ANEXO. 
  5.4.1.1. Ao final do processo de retificação com devolução 
  total do FGTS, desde que o empregador/contribuinte solicite à CAIXA, é 
  disponibilizada a via original da guia com a expressão RECOLHIMENTO/ 
  DECLARAÇÃO NULO COM DEVOLUÇÃO/RETIFICAÇÃO AO EMPREGADOR. 
  
  5.4.2. Na hipótese de retificação com devolução parcial 
  do FGTS referente a uma guia, é obrigatório apresentar a via original 
  desta guia para conferência pela CAIXA, sendo que esta é devolvida 
  ao empregador/contribuinte no ato do protocolo de recepção, sendo 
  necessário o preenchimento da relação de trabalhadores cujas 
  remunerações devem ser excluídas ou reduzidas, no corpo da RRD.
  5.4.3. Nas situações de retificação de remuneração 
  e/ou categoria com ou sem devolução do FGTS, nas modalidades parcial 
  ou total, é necessário entregar o formulário RDT e/ou RDE para 
  retificar as demais informações à Previdência Social, constantes 
  da guia a ser retificada, tais como a retificação do campo Valor Descontado 
  do Segurado e dos campos Valor Devido à Previdência Social e Contribuição 
  dos Segurados. 
  5.4.4. O formulário RRD também deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte 
  para a solicitação de cancelamento de GFIP declaratórias entregues 
  em duplicidade ou indevidamente, fato que deve estar exposto no campo justificativa 
  e no campo motivo da solicitação, assinalando a opção Retificação 
  de Remuneração sem Devolução do FGTS. 
  5.4.4.1. Nesta situação, é dispensado relacionar todos os trabalhadores 
  e a remuneração correspondente, porém é necessário 
  relacionar um trabalhador vinculado à guia (campos 10 a 17), apondo no 
  corpo do documento a expressão EXEMPLO DE TRABALHADOR CONSTANTE DA 
  GUIA ou, ainda, que seja anexada pelo menos uma folha da relação 
  de trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE), vinculada à guia em 
  questão, visto que esta informação é necessária para 
  viabilizar a execução do procedimento pela CAIXA. 
  5.4.4.2. Na hipótese de cancelamento total de GFIP declaratória entregue 
  em duplicidade ou indevidamente, basta a entrega da RRD conforme as orientações 
  anteriores, não sendo necessária a entrega de RDT ou RDE para cancelar 
  as demais informações à Previdência Social. 
  5.3.5. Para solicitar a retificação com devolução do FGTS, 
  o empregador/contribuinte deve anexar ao formulário RRD os seguintes documentos: 
  
   cópia ou original da guia, relativa à competência objeto 
  do pleito, conforme o caso; 
   cópia da página da RE que contém a remuneração 
  objeto do pedido de devolução, quando se tratar de recolhimento por 
  meio magnético; 
   documento(s) comprobatório(s) do motivo da solicitação; 
  
   cópia da procuração específica, quando o signatário 
  do pedido de devolução não for o representante legal da empresa 
  nominado no contrato social; 
   cópia da identidade do procurador; e 
   cópia de documento que comprove que a conta bancária informada 
  no Requerimento é de titularidade do empregador (ex.: cabeçalho de 
  extrato bancário) 
  6. DA DEVOLUÇÃO DO FGTS 
  6.1. CONDIÇÕES PARA DEVOLUÇÃO 
  6.1.1. São passíveis de devolução por meio do documento 
  REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DO FGTS  Anexo IX, após novo 
  recolhimento na forma legal, os valores recolhidos ao FGTS por meio das guias 
  GR e RE/GRE/GRR/GRDA ou DERF, com uma das seguintes ocorrências: 
   informação/aposição de CNPJ/CEI incorretos; 
   informação de código de recolhimento incorreto; 
   informação da competência errada; 
   utilização de guia de recolhimento incorreta; ou 
  6.1.2. São passíveis de devolução, não implicando novo 
  recolhimento, os valores recebidos com uma das seguintes ocorrências: 
   utilização de base de incidência incorreta; 
   mudança de regime jurídico de trabalho; 
   cancelamento de rescisão; 
   recolhimento anterior à data de admissão do empregado; 
   recolhimento posterior à data de afastamento do empregado; 
   recolhimento a maior. 
  6.1.3. Observar demais condições previstas para a devolução 
  por meio do formulário RRD  subitem 5.3.3 a 5.3.9. 
  6.2. PROCEDIMENTOS 
  6.2.1. Tratando-se de devolução total do FGTS referente a uma guia, 
  é obrigatório anexar a solicitação a 1ª via desta guia 
  de recolhimento  via original, e a RE  Relação de Trabalhadores, 
  inclusive para os recolhimentos em meio magnético. 
  6.2.1.1. Ao final do processo de devolução total do FGTS, desde que 
  o empregador/contribuinte solicite à CAIXA, é disponibilizada a via 
  original da guia com a expressão RECOLHIMENTO/ DECLARAÇÃO 
  NULO COM DEVOLUÇÃO/RETIFICAÇÃO AO EMPREGADOR. 
  6.2.2. Na hipótese de retificação com devolução parcial 
  do FGTS referente a uma guia, é obrigatório apresentar a via original 
  desta guia para conferência pela CAIXA, sendo que esta é devolvida 
  ao empregador/contribuinte no ato do protocolo de recepção da solicitação. 
  
  6.2.3. Deve ser anexada à solicitação uma relação contendo 
  as seguintes informações: 
   nome do trabalhador; 
   matrícula do trabalhador na empresa, caso exista; 
   número e série da CTPS; 
   número do PIS/PASEP; 
   valor recolhido para o trabalhador em moeda da época do recolhimento; 
  
   valor devido ao trabalhador em moeda da época do recolhimento; 
   competência informada na guia; 
   motivo da solicitação de devolução. 
  6.2.3.1. Para requerimento remetido via correio, anexar também a cópia 
  do contrato social da empresa. 
  6.2.4. Para os pedidos de devolução de valores oriundos do FPM/FPE 
  e outras garantias, observar: 
  6.2.4.1. Para os caso de valores retidos do FPM, com base no Decreto nº 894/93, 
  tendo havido excesso no valor apropriado para satisfação da última 
  parcela devida em contrato de parcelamento do Município, a CAIXA efetua 
  a devolução, independentemente de solicitação da Prefeitura, 
  a qual é cientificada por ofício específico. 
  6.2.4.2. No caso de valores retidos do FPM, não amparados pelo Decreto 
  nº 894/93, FPE e outros tipos de garantias, a CAIXA efetua a devolução, 
  desde que comprovada a duplicidade de recolhimentos ou existência de valor 
  em excesso, independentemente de solicitação da Prefeitura/Estado, 
  que é cientificado por ofício específico. 
  6.2.5. Para os casos de devolução de valores recolhidos antes da centralização 
  do cadastro do FGTS na CAIXA, o empregador/contribuinte deve: 
  6.2.5.1. Se os valores tiverem sido individualizados, instruir o pedido com 
  o extrato da empresa contendo o lançamento do valor a ser devolvido e com 
  o extrato da conta vinculada, fornecido pelo Banco Depositário de origem, 
  onde constem os lançamentos desde o recolhimento efetuado incorretamente 
  até centralização. 
  6.2.5.2. Se os valores não tiverem sido individualizados, instruir o pedido 
  com o extrato da empresa contendo o lançamento do valor a ser devolvido, 
  fornecido pelo Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos 
  de depósitos a discriminar/individualizar, desde o recolhimento efetuado 
  incorretamente até a centralização. 
  6.2.6. Para solicitar a devolução do FGTS, o empregador/contribuinte 
  deve anexar ao Requerimento para Devolução do FGTS, os seguintes documentos: 
  
   cópia ou original da GR e RE, GRDA, GRE, GRR ou DERF relativa à 
  competência objeto do pleito; 
   extrato emitido pelo Banco Depositário anterior à migração, 
  quando for o caso; 
   cópia ou original da GRDA quando o recolhimento for oriundo de cobrança 
  de débito inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não; 
   cópia da página da RE que contenha o depósito objeto do 
  pedido de devolução, quando se tratar de recolhimento por meio magnético; 
  
   documento(s) comprobatório(s) do motivo da solicitação; 
  
   cópia da procuração específica, quando o signatário 
  do pedido de devolução não for o representante legal da empresa 
  nominado no contrato social; 
   cópia da identidade do procurador, e 
   cópia de documento que comprove que a conta bancária informada 
  no Requerimento é de titularidade do empregador (ex.: cabeçalho de 
  extrato bancário) 
  7. CONSIDERAÇÕES GERAIS 
  7.1. O preenchimento e a prestação das informações nos formulários 
  retificadores são de responsabilidade do empregador/contribuinte, que se 
  sujeita a penalidades legais em virtude da inconsistência das informações. 
  
  7.2. Quando a retificação solicitada por meio do formulário RDT 
  repercutir nos valores calculados para o empregador/contribuinte, deve ser apresentado, 
  também, o formulário RDE preenchido conforme orientação 
  dos respectivos campos daquele formulário e consideradas as eventuais retificações 
  anteriores. 
  7.3. A retificação de código de recolhimento ou CNPJ/CEI para 
  mais de um código de recolhimento ou CNPJ/CEI corretos, deve ser efetuada 
  por meio de RDE, bem como quando houver situação de retificação 
  dos campos CNPJ/CEI do tomador/obra e FPAS. 
  7.3.1. Nesta hipótese, é necessária a apresentação 
  de novas GFIP, visando a correta distribuição dos trabalhadores. 
  7.3.1.1. As novas GFIP devem ter a mesma natureza do código de recolhimento 
  da GFIP a ser retificada; ou seja, se na GFIP com a informação incorreta 
  constar um código que indique recolhimento ao FGTS, na nova GFIP deve constar 
  um código de recolhimento ao FGTS. 
  7.4. Caso o empregador/contribuinte tenha apresentado, na mesma competência, 
  a GFIP DECLARATÓRIA (apenas informações à Previdência 
  Social e ao FGTS) e a GFIP de RECOLHIMENTO (recolhimento ao FGTS e informações 
  à Previdência Social), e sendo necessário efetuar retificação, 
  esta retificação deve ser realizada tanto para a GFIP DECLARATÓRIA 
  quanto para a GFIP RECOLHIMENTO. 
  7.5. Considerando a obrigatoriedade de transmissão do arquivo SEFIP pelo 
  Conectividade Social, a partir de 1-11-2004, conforme Circular CAIXA nº 321, 
  de 20-5-2004, e Portaria Interministerial MPS/MTE nº 116, de 9-2-2004, 
  sempre que nesta orientação constar a obrigação de apresentar/anexar 
  nova guia, considerar que devem ser apresentados o Comprovante de Recolhimento/Declaração 
  e a cópia do Protocolo de Envio de Arquivo, para a(s) nova(s) guia(s). 
  
  7.5.1. Sendo a guia incorreta uma guia com recolhimento ao FGTS, as novas guias, 
  somadas, devem conter no campo Valor Total a Recolher (FGTS) o mesmo valor contido 
  no arquivo a ser retificado, sendo necessário a apresentação 
  de cópia da guia incorreta. 
  7.6. No caso de GFIP com recolhimento de FGTS, tendo sido a GFIP incorreta gerada 
  em versão do SEFIP anterior à versão 6.0 ou entregue em meio 
  papel, as novas guias devem ser geradas na versão 5.4. 
  7.6.1. Caso a GFIP incorreta tenha sido gerada a partir da versão 6.0 do 
  SEFIP, as novas guias devem ser geradas em versão vigente na data da retificação 
  (versão atualizada). 
  7.7. No caso de GFIP declaratória, as novas guias devem ser geradas em 
  versão atualizada do SEFIP, independentemente da versão em que foi 
  entregue a GFIP incorreta. 
  7.8. Quando a retificação do erro em GRFP requerer a entrega de nova 
  guia, deve ser preenchido o formulário GRFP  Anexo X, mesmo tendo 
  este sido substituído pela GRFC, uma vez que somente a GRFP apresenta campos 
  com as informações à Previdência Social. 
  7.9. A CAIXA pode exigir documentos complementares para efetivar a retificação 
  solicitada pelo empregador/contribuinte. 
  8. Fica revogada a circular CAIXA 322/2004, 20 de maio de 2004. 
  9. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação. (Carlos 
  Augusto Borges  Vice-Presidente) 
 
  ESCLARECIMENTO: O artigo 899 do Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43  Consolidação 
  das Leis do Trabalho (CLT)  (DO-U de 9-8-43), estabelece que os recursos 
  serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente 
  devolutivo, salvo exceções permitidas a execução provisória 
  até a penhora. 
  O § 5º do artigo 23 da Lei 8.036, de 11-5-90 (DO-U de 14-5-90 
  c/Retif. no DO-U de 15-5-90), determina que o processo de fiscalização, 
  de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo 
  disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à 
  prescrição trintenária. 
  O inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 (DO-U de 
  5-10-88) determina que a investidura em cargo ou emprego público depende 
  de aprovação prévia em concurso público de provas ou de 
  provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou 
  emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo 
  em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 
  
  A Medida Provisória 2.164-40, de 27-7-2001 (Informativo 31/2001), substituída 
  pela Medida Provisória 2.164-41, de 24-8-2001 (Informativo 35/2001), acrescentou 
  o artigo 19-A à Lei 8.036, de 11-5-90 (DO-U de 14-5-90, c/Retif. no DO-U 
  de 15-5-90), determinando que é devido o depósito do FGTS na conta 
  vinculada do trabalhador cujo contrato seja considerado nulo, nas hipóteses 
  previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, quando mantido 
  o direito ao salário. 
  A Lei Complementar 110, de 29-6-2001(Informativo 27/2001), instituiu as contribuições 
  sociais de 0,5%, incidente sobre a remuneração do empregado, e de 
  10%, incidente sobre o montante do FGTS para os casos de demissão sem justa 
  causa. 
  O § 6º do artigo 9º do Decreto 99.684, de 8-11-90  
  Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (DO-U de 12-11-90) 
  estabelece que o empregador que não realizar os depósitos no prazo 
  responderá pela atualização monetária da importância 
  correspondente e pelos juros de mora de 1% ao mês e multa de 20%, incidentes 
  sobre o valor atualizado. 
  O Manual de Orientação de Preenchimento dos Formulários Retificação 
  de Dados do Empregador (RDE), Retificação de Dados do Trabalhador 
  (RDT), Retificação de Dados do Trabalhador Coletiva (RDT COLETIVA) 
  ou Retificação da Remuneração e Devolução do FGTS 
  (RRD), que foi aprovado pela Instrução Normativa 2 SRP, de 28-1-2005, 
  encontra-se disponibilizado no Portal COAD, em Regulamentos/Outros. 
  A Circular 321 CEF, de 20-5-2004 (Informativos 21 e 22/2004), estabeleceu normas 
  dos depósitos do FGTS, inclusive na rescisão do contrato de trabalho, 
  e o recolhimento das contribuições sociais instituídas pela Lei 
  Complementar 110/2001. 
  A Portaria Interministerial 116 MPS, de 9-2-2004 (Informativo 06/2004), estabeleceu 
  a obrigatoriedade de certificação eletrônica necessária 
  ao uso de Conectividade Social, para recolhimento do FGTS ou para Informações 
  à Previdência Social. 
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