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Cosit esclarece tratamento no PIS/Cofins de receita com a cessão de estabelecimento em serviço de saúde

Solução de Consulta COSIT 54/2018

04/05/2018 10:11:51

SOLUÇÃO DE CONSULTA 54 COSIT, DE 28-3-2018
(DO-U DE 4-5-2018)

APURAÇÃO – Normas

Cosit esclarece tratamento no PIS/Cofins de receita com a cessão de estabelecimento em serviço de saúde

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“O regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep previsto na Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XIII, c/c art. 15, V, só abrange as receitas auferidas em decorrência da prestação de serviços a terceiros pelas pessoas jurídicas citadas no referido art. 10, XIII, (hospitais, prontos socorros, clínicas médicas, etc).
O negócio jurídico em que determinado particular concede onerosamente a terceiros autorização para o exercício de atividades econômicas em seu estabelecimento não se confunde com a prestação de serviços por esse particular. Consequentemente, sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa as receitas auferidas em decorrência do referido negócio pelas pessoas jurídicas citadas no art. 10, XIII, da Lei nº 10.833, de 2003, que forem tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real.
Parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 387, de 31 de agosto de 2017, publicada no DOU de 6 de setembro de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XIII, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, e art. 15, V, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005.
..........................................................................................
O regime de apuração cumulativa da Cofins previsto na Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XIII, só abrange as receitas auferidas em decorrência da prestação de serviços a terceiros pelas pessoas jurídicas citadas no referido art. 10, XIII, (hospitais, prontos socorros, clínicas médicas, etc).
O negócio jurídico em que determinado particular concede onerosamente a terceiros autorização para o exercício de atividades econômicas em seu estabelecimento não se confunde com a prestação de serviços por esse particular. Consequentemente, sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa as receitas auferidas em decorrência do referido negócio pelas pessoas jurídicas citadas no art. 10, XIII, da Lei nº 10.833, de 2003, que forem tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real.
Parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 387, de 31 de agosto de 2017, publicada no DOU de 6 de setembro de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XIII, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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