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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 535/2005

04/06/2005 20:09:59

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 535 SRF, DE 8-4-2005
(DO-U DE 12-4-2005)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Compensação –
Ressarcimento –
Restituição

Aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 1.7 (PER/DCOMP P1.7).
Revoga o artigo 1º da Instrução Normativa 517 SRF, de 25-2-2005 (Informativo 9/2005).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação determinada pelo artigo 49 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pelo artigo 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo artigo 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação versão 1.7 (PER/DCOMP 1.7).
Parágrafo único – O Programa PER/DCOMP 1.7, de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço eletrônico http:/www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa, o artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 517, de 25 de fevereiro de 2004.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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