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Ato Declaratório Interpretativo SRF 5/2005

04/06/2005 20:09:59

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS NÃO-TRIBUTÁVEIS
Férias Indenizadas – Licença-Prêmio

O Ato Declaratório Interpretativo 5 SRF, de 27-4-2005, publicado na página 25 do DO-U, Seção 1, de 28-4-2005, estabelece que os Delegados e Inspetores da Receita Federal deverão rever de ofício os lançamentos referentes ao Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos (em pecúnia) a título de licença-prêmio e férias não gozadas, por necessidade do serviço, a trabalhadores em geral ou a servidor público, desde que inexista qualquer outro fundamento relevante, para fins de alterar, total ou parcialmente, o respectivo crédito tributário.
A autoridade julgadora, nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento, subtrairá a referida matéria na hipótese de crédito tributário já constituído cujo processo esteja pendente de julgamento.
O referido Ato revoga o Ato Declaratório Interpretativo 23 SRF, de 25-8-2004 (DO-U de 26-8-2004).

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